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Cade faz acordo para encerrar investigação com Booking, Decolar e Expedia

A decisão foi determinada porque os hotéis que anunciam nos sites de reserva eram proibidos de cobrar um preço menor de seus clientes offline

Reservas: as empresas devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com os hotéis (iStock/Thinkstock)

Reservas: as empresas devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com os hotéis (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de março de 2018 às 14h58.

Última atualização em 28 de março de 2018 às 17h02.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou três acordos para encerrar investigações contra as agências de viagens online: Booking, Decolar.com e Expedia.

A assinatura dos acordos foi antecipada pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na última sexta-feira, 23.

O documento restringe o uso da chamada "cláusula de paridade", pela qual, em troca de utilizarem a plataforma de venda online, os hotéis são proibidos de cobrarem um preço menor de seus clientes do que os que aparecem no site das agências na internet.

"A imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade", concluiu o Cade.

Ao assinar os termos de compromisso, Booking, Decolar.com e Expedia devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com os hotéis.

Elas não poderão utilizá-la, por exemplo, para proibir melhores ofertas nos canais de venda offline dos hotéis, como em balcão de reservas, agências de turismo físicas e canal de atendimento telefônico. Também não mais poderão mais exigir paridade em relação aos preços praticados por outras agências de turismo online.

Por outro lado, o Cade entendeu que a paridade de preços poderá ser exigida em alguns casos, para minimizar o chamado efeito carona, quando os clientes utilizam as agências online para pesquisar preços e fecham o negócio diretamente com o hotel.

As agências online poderão, por exemplo, manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral.

O hotel poderá, no entanto, cobrar tarifas e dar condições diferenciadas em áreas não acessíveis ao público geral, como em setores do site em que há exigência de cadastro, login, ou para membros de programas de fidelidade.

Booking, Decolar.com e Expedia também poderão continuar exigindo que os hotéis ofereçam as mesmas tarifas ofertadas nessas agências nos sites chamados de metasearch - como Trivago.com e Tripadvisor.com - em que aparecem preços cobrados em várias páginas diferentes.

Os hotéis também não poderão divulgar em seus próprios sites ou em páginas de terceiros na internet preços inferiores aos das agências online, mesmo para reservas offline, como em agências físicas, canais de atendimento telefônico ou balcão de reservas.

No entanto, eles poderão ofertar preços inferiores em outros canais de divulgação que não sites, como, por exemplo, e-mails, Whatsapp, telefone, mala direta e anúncios em geral.

Os acordos terão prazo de três anos e não houve a determinação de pagamento de multa. A discussão em relação à cláusula de paridade também vem sendo feita em outras autoridades da concorrência pelo mundo.

Na Alemanha, por exemplo, a cláusula foi totalmente proibida, enquanto os Estados Unidos foi mais permissivo em relação ao seu uso.

A posição adotada pelo Cade no Brasil no sentido da proibição parcial também foi adotada por agências antitruste de países como Itália, França, Suécia, Austrália e Nova Zelândia.

Histórico

A investigação do órgão teve inicio em 2016 após denúncia feita pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). A entidade representa 649 hotéis de 26 redes, como Accor, Bristol, e Meliá.

Enquanto o Fórum que representa os hotéis reclamam que a cláusula de paridade imposta a eles pelas agências é abusiva, Expedia, Decolar.com e Booking defenderam no processo que a proibição de que os hotéis cobre preços diferenciados é necessária para evitar o "efeito carona" nas reservas via internet: impedir, por exemplo, que o cliente utilize as agências online para fazer suas pesquisas e depois feche o negócio diretamente com o hotel ou em empresas concorrentes com preços ou condições mais vantajosas, como com a possibilidade de cancelamento, quartos mais bem localizados ou Wi-Fi gratuito.

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