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BR Foods vai contestar restrições à fusão no Cade

Parecer da SEAE, que serve de base à decisão do Cade, recomenda que a empresa licencie marcas ou vendas ativos

BR Foods: a primeira opção dada pela secretaria é o licenciamento de uma das marcas-chefe da empresa (.)

BR Foods: a primeira opção dada pela secretaria é o licenciamento de uma das marcas-chefe da empresa (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.

São Paulo - A Brasil Foods pretende contestar no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o parecer divulgado hoje (30/6) pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda. Ao analisar a fusão da Sadia com a Perdigão que deu origem à companhia, a SEAE recomendou restrições severas ao negócio. A primeira opção dada pelo órgão é o licenciamento, por pelo menos cinco anos, de uma das marcas-chefe da empresa: Sadia ou Perdigão. A outra alternativa é a venda de ativos em outros setores.

"É uma recomendação, não um julgamento. Vamos contestar fortemente o parecer agora no Cade, órgão a quem cabe julgar a questão", afirma José Antônio Fay, presidente da BR Foods, em nota à imprensa.

O parecer, segundo a empresa, não leva em consideração evidências e argumentos apresentados por meio de estudos técnicos baseados em metodologias antitruste produzidos pelas consultorias McKinsey e Fagundes & Associados. Essas análises demonstram haver "forte concorrência, elevada substituição de produtos no caso de eventual aumento de preços, ausência de relevantes barreiras à entrada de novos competidores e presença de rivalidade por parte de grandes grupos", afirma a nota.

Para a empresa, as sinergias da operação permitirão produtos melhores a preços mais competitivos. "Estamos convictos de que temos argumentos e dados que justificam a aprovação sem restrições", afirmou o presidente da Sadia, Julio Cardoso, em nota à imprensa.

O parecer da SEAE é apenas consultivo, e serve para o Cade formar sua opinião sobre o negócio. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, também deve emitir um relatório da transação.

 

 

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