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Banrisul aprova até R$1,6 bi em letras financeiras

Conselho de Administração do Banrisul aprovou a emissão de letras financeiras no valor de até 1,6 bilhão de reais, informou o banco nesta segunda-feira

Banrisul: o valor unitário das letras financeiras será de 200 mil reais e a emissão ocorrerá com esforços restritos de colocação em três séries (Andrevruas/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2013 às 19h14.

São Paulo - O Conselho de Administração do Banrisul aprovou a emissão de letras financeiras no valor de até 1,6 bilhão de reais, informou o banco nesta segunda-feira.

O valor unitário das letras financeiras será de 200 mil reais e a emissão ocorrerá com esforços restritos de colocação em três séries.

Segundo fato relevante, o valor da primeira série não poderá exceder 700 milhões de reais. O vencimento da primeira, segunda e terceira séries ocorrerá no prazo de dois, três e quatro anos, respectivamente, a partir da data de emissão.

A remuneração corresponderá a um percentual da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (DI) de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pela Cetip.

Este percentual será limitado à taxa máxima de referência de mercado de até 108 por cento, 109 por cento e 110 por cento da variação acumulada da taxa DI, para as letras financeiras da primeira, segunda e terceira séries, respectivamente.

Os juros remuneratórios das letras financeiras serão pagos semestralmente.

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Segundo fato relevante, o valor da primeira série não poderá exceder 700 milhões de reais. O vencimento da primeira, segunda e terceira séries ocorrerá no prazo de dois, três e quatro anos, respectivamente, a partir da data de emissão.

A remuneração corresponderá a um percentual da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (DI) de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculada e divulgada pela Cetip.

Este percentual será limitado à taxa máxima de referência de mercado de até 108 por cento, 109 por cento e 110 por cento da variação acumulada da taxa DI, para as letras financeiras da primeira, segunda e terceira séries, respectivamente.

Os juros remuneratórios das letras financeiras serão pagos semestralmente.

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