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Anac proíbe ITA de vender passagens até resolver problemas de passageiros

Proibição foi feita por medida cautelar e impede companhia de realizar vendas até regularizar atendimento a passageiros

Nesta quinta-feira, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou a falência do Grupo Itapemirim e o afastamento de Sidnei Piva do controle da empresa (Grupo Itapemirim/Divulgação)
KS

Karina Souza

Publicado em 7 de janeiro de 2022 às 21h13.

Última atualização em 7 de janeiro de 2022 às 21h34.

A companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos ITA está impedida de vender passagens aéreas até regularizar o atendimento a passageiros. A decisão veio nesta sexta-feira, 7, por parte da Agência Nacional de Aviação (ANAC), em uma medida cautelar.

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De acordo com as informações publicadas no documento, não há um prazo específico determinado, o que mostra que a agência quer forçar a empresa a resolver todos os problemas causados pelos cancelamentos de voos na época de festas de fim de ano. A ITA já havia solicitado a reabilitação do certificado que permite à empresa operar, mesmo sem resolver completamente as questões pedidas pelo órgão regulador.

Para que a empresa possa conseguir a licença e voltar a operar novamente, a ANAC pede à empresa que sejam cumpridas cinco exigências: comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de terceiros, comprovar o reembolso integral da passagem aos consumidores que optarem por essa alternativa, comprovar o atendimento e a resposta a todas as reclamações dos consumidores, provar que está cumprindo as demais obrigações estabelecidas na Resolução 400/2016 e fornecer à ANAC todos os dados e documentos para o processo de fiscalização.

Em detalhes, a nota enviada à imprensa pela ANAC afirma:

"Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma".

Nesta quinta-feira, oMinistério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou a falência do Grupo Itapemirim e o afastamento de Sidnei Piva do controle da empresa — que está em recuperação judicial desde 2016. E o promotor Nilton Belli Filho também incluiu a companhia aérea ITA, que deixou de operar às vésperas do natal, no pedido que será analisado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

 

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