TST condena Ambev por fazer vendedor ver pornô
Funcionário evangélico era obrigado a participar de reuniões com garotas de programa, como incentivo para bater metas, de acordo com processo no TST
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2012 às 08h55.
Última atualização em 5 de abril de 2021 às 16h28.
São Paulo – A Ambev terá de pagar uma indenização de 50.000 reais a um vendedor por danos morais. O motivo é que, entre 2003 e 2004, ele foi obrigado a participar de reuniões das quais participavam garotas de programa, chamadas pelo seu gerente, de acordo com processo trabalhista.
Segundo o funcionário, as prostitutas eram uma forma de incentivar os vendedores a bater as metas. De acordo com nota divulgada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o autor da queixa é casado e evangélico e afirma que o gerente chegou ao ponto de amarrá-lo para que assistisse a filmes pornôs.
Ainda segundo o processo apresentado à Justiça , o chefe também teria levado uma stripper à sua sala, para que ela se despisse. No processo, o vendedor afirma também que a equipe era obrigada a participar de festas em chácaras, onde as garotas de programa eram o “incentivo” para bater as metas.
Os vendedores que cumprissem as metas recebiam um “vale” para praticar sexo com as prostitutas.
No recurso apresentado ao TST, a Ambev contestou o valor da indenização, afirmando que o dano sofrido pelo funcionário era “mínimo”. O TST, porém, não deu prosseguimento à análise do recurso, e a indenização foi mantida.