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JBS pagará indenização de R$ 10 mi a trabalhadores demitidos

O pagamento deverá ser feito a mais de mil funcionários demitidos em uma das unidades da companhia em setembro de 2011

JBS: outra demanda judicial pede também a indenização a funcionários que deixaram a companhia no ano passado (foto/AFP)

JBS: outra demanda judicial pede também a indenização a funcionários que deixaram a companhia no ano passado (foto/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de maio de 2017 às 13h37.

Última atualização em 26 de maio de 2017 às 13h49.

Ribeirão Preto - A JBS firmou na quinta-feira, 25, acordo com a Justiça do Trabalho no qual se compromete a pagar R$ 10 milhões em indenizações a mais de mil funcionários demitidos pela companhia, em setembro de 2011, na unidade de Presidente Epitácio (SP).

Pelo acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e conduzido pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP), a companhia pagará o valor em seis parcelas bimestrais.

O processo versa apenas sobre os trabalhadores demitidos pela JBS em 2011. Outra demanda judicial do MPT pede também a indenização aos cerca de 800 funcionários que deixaram a companhia no ano passado, quando a JBS fechou essa unidade de Presidente Epitácio. A companhia, por meio de uma nota curta, se limitou a confirmar o acordo com o MPT.

A ação de 2011 ocorreu após a JBS encerrar as atividades temporariamente na unidade paulista e, segundo o MPT, demitir os empregados sem que houvesse negociação coletiva para um acordo indenizatório que compensasse a dispensa em massa.

Em março de 2013, a companhia foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas durante o período de recebimento do seguro desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. À época, a JBS foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.

O MPT considerou insuficiente a condenação e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. O TRT-15 reformou a sentença e determinou o pagamento para cada demitido de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço.

Os demais itens da condenação em primeira instância foram mantidos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em 2015, o processo retornou à Vara de Trabalho de Presidente Venceslau para a execução.

Após a fase dos cálculos dos valores, a JBS alegou ter uma dívida de R$ 7,5 milhões, enquanto o MPT pleiteava o valor de R$ 9,8 milhões. Sem o consenso, o processo se arrastou por quase dois anos até a quinta-feira, quando o juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva realizou audiência de conciliação e, após o acerto entre a JBS e o MPT, o acordo foi firmado na Procuradoria do Trabalho local.

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