Juíza proíbe Zara de revistar funcionários
Segundo o MPT, a vistoria de bolsas, mochilas e armários pessoais na saída para os intervalos e no final do expediente era uma regra
Karin Salomão
Publicado em 22 de maio de 2015 às 16h14.
São Paulo – Uma loja da Zara em um shopping de Florianópolis revistava os pertences dos seus funcionários, mesmo com 13 câmeras de segurança, segundo o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.
Segundo o MPT, "a vistoria de bolsas, mochilas e armários pessoais na saída para os intervalos e no final do expediente era uma regra da direção da loja", sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento.
A vistoria era feita mesmo com outras medidas de segurança. Os funcionários, por exemplo, possuíam armários com trancas individuais e as roupas tinham dispositivos de alarmes acoplados, de acordo com a ação.
O MPT obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar que proíbe a atitude da Zara Brasil, a partir da ação nº 0000241-83.2015.5.12.0035.
Em caso de descumprimento, o órgão pede a cobrança de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC).
Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani afirmou que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito.
“Note-se que a situação de constrangimento imposta aos funcionários, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”, afirmou Furlani.
Procurada, a Zara respondeu que “não comenta processos em andamento. Reitera seu compromisso em respeitar e cumprir a legislação trabalhista e proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores.”
São Paulo – Uma loja da Zara em um shopping de Florianópolis revistava os pertences dos seus funcionários, mesmo com 13 câmeras de segurança, segundo o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.
Segundo o MPT, "a vistoria de bolsas, mochilas e armários pessoais na saída para os intervalos e no final do expediente era uma regra da direção da loja", sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento.
A vistoria era feita mesmo com outras medidas de segurança. Os funcionários, por exemplo, possuíam armários com trancas individuais e as roupas tinham dispositivos de alarmes acoplados, de acordo com a ação.
O MPT obteve, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar que proíbe a atitude da Zara Brasil, a partir da ação nº 0000241-83.2015.5.12.0035.
Em caso de descumprimento, o órgão pede a cobrança de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC).
Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani afirmou que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito.
“Note-se que a situação de constrangimento imposta aos funcionários, que têm que submeter os seus pertences à vistoria dos gerentes, não é o mesmo tratamento oferecido aos seus clientes, mesmo sob o fundamento da segurança patrimonial”, afirmou Furlani.
Procurada, a Zara respondeu que “não comenta processos em andamento. Reitera seu compromisso em respeitar e cumprir a legislação trabalhista e proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores.”