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TSE confirma multa de R$ 5 mil a Dilma Rousseff

O diretório estadual do PT no Amazonas, onde a propaganda foi veiculada, também foi multado em R$ 30 mil

Segundo o TSE, o PT relacionava Dilma à criação de programas como Luz para Todos antes do período eleitoral (Roberto Stuckert Filho/PR)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2011 às 11h38.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada à presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições do ano passado.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da presidente contra a multa que recebeu em setembro do ano passado. A irregularidade ocorreu na propaganda do PT veiculada pela televisão no Amazonas em junho de 2010. Na ocasião também foi multado o diretório estadual do partido, em R$ 30 mil, R$ 5 mil para cada inserção.

A relatora verificou que, na propaganda, o partido relacionava Dilma à criação de programas como Minha Casa, Minha Vida e o Luz para Todos. Ao final, Dilma aparecia na imagem dizendo ter “orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula”.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi decidiu manter sua decisão e confirmar a multa. Ela lembrou que ao final de todas as inserções surgia a afirmação “é hora de acelerar e ir em frente”, vinculando as ações realizadas à então pré-candidata Dilma Rousseff.

Apenas o ministro José Antonio Dias Toffoli discordou da relatora e votou no sentido de dar provimento ao recurso e julgar improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.

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A relatora verificou que, na propaganda, o partido relacionava Dilma à criação de programas como Minha Casa, Minha Vida e o Luz para Todos. Ao final, Dilma aparecia na imagem dizendo ter “orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula”.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi decidiu manter sua decisão e confirmar a multa. Ela lembrou que ao final de todas as inserções surgia a afirmação “é hora de acelerar e ir em frente”, vinculando as ações realizadas à então pré-candidata Dilma Rousseff.

Apenas o ministro José Antonio Dias Toffoli discordou da relatora e votou no sentido de dar provimento ao recurso e julgar improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.

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