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Tribunal de Haia redefine fronteira marítima entre Nicarágua

Os juízes também não demarcaram uma delimitação fixa ao leste, já que a partir do meridiano 79, há interesses em jogo de outros países

Bandeira da Colômbia: "A Nicarágua não deu provas de atuar a título de soberania" sobre esses cayos, afirmou o presidente da CIJ (Rusty Jarrett/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2012 às 15h35.

Haia - A Corte Internacional de Justiça (CIJ) redefiniu nesta segunda-feira a fronteira marítima no mar do Caribe entre a Colômbia e a Nicarágua, ao conceder parcialmente a Manágua e Bogotá algumas de suas reivindicações.

O presidente do CIJ, Peter Tomka, informou que o supremo tribunal concedia a Manágua uma área marítima além de 12 milhas dos cayos (ilhotas) de Serrana e Quitasueño ao norte e outro espaço ao sul dos de Alburquerque e Este Sudeste, mas confirmou o espaço marítimo colombiano em torno do resto das ilhas do arquipélago de San Andrés.

"A Corte considera que se alcança um resultado equitativo prolongando a linha fronteiriça ao longo dos paralelos até o limite de 200 milhas marítimas medidas a partir do litoral da Nicarágua", diz a sentença.

Com a nova delimitação, que confirma a soberania da Colômbia sobre as ilhas e os cayos do arquipélago de San Andrés, a Corte rejeitou levar para o leste, além da ilha Roncador, a fronteira que até hoje estabelecia o meridiano 82.

Além disso, os juízes também não demarcaram uma delimitação fixa ao leste, já que a partir do meridiano 79, há interesses em jogo de outros países.

"A Colômbia, e não a Nicarágua, tem a soberania dos cayos Alburquerque, Este Sudeste, Roncador, Serrana, Quitasueño, Serranilla e Bajonuevo", afirmou Tomka.

Com a decisão da CIJ, que é inapelável, foi encerrada uma contenda jurídica que durou 11 anos, mas que, diplomática e politicamente, remonta a 1980, quando a Nicarágua deu por inválido o Tratado Esguerra-Bárcenas de 1928-1930.

Nesse tratado, os dois países assinaram um acordo que estabelecia o meridiano 82 como fronteira marítima entre a Nicarágua e a Colômbia, cujas costas estão separadas por uma distância aproximada de 400 milhas.


Nas argumentações da sentença, o juiz Tomka alegou que "durante décadas, a Colômbia atuou como soberana" nesses cayos e "executou sua autoridade soberana, sem a oposição da Nicarágua".

Também afirmou que as autoridades de Bogotá exerceram uma administração pública, assim como realizado trabalhos públicos, visitas navais, operações de busca e salvamento e de consulado.

"A Nicarágua não deu provas de atuar a título de soberania" sobre esses cayos, afirmou o presidente da CIJ.

Por sua vez, "a Colômbia exerceu publicamente sua autoridade soberana, e nenhum elemento vem demonstrar que teria havido a menor oposição da Nicarágua antes de 1969, data em que a disputa se cristalizou", assinala a decisão judicial internacional.

O alto tribunal rejeitou, ainda, o pedido nicaraguense sobre a plataforma continental, e outorgou a razão à Colômbia como possuidora desse território, que tem uma extensão de cerca de 50 mil quilômetros quadrados e que Bogotá administra desde 1928.

As águas em disputa são áreas de grande riqueza pesqueira e petrolífera, cuja luta por seu controle teve auge em 2002.

Em julho de 2002 os dois países tiveram um enfrentamento diplomático pela convocação nicaraguense de uma licitação internacional para outorgar concessões petrolíferas em águas caribenhas sob jurisdição colombiana.

Na decisão de hoje, o alto tribunal das Nações Unidas decidiu "rejeitar por unanimidade a reivindicação formulada pela Nicarágua, em que diz que a Colômbia falta com suas obrigações com relação ao direito internacional ao impedir o acesso aos recursos naturais ao leste do meridiano 82".

Em 2007 a CIJ já havia emitido uma decisão respondendo a alegações provisórias da Colômbia, na qual atribuía a Bogotá a soberania das principais ilhas do arquipélago: San Andrés, Providencia e Santa Catalina.

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Haia - A Corte Internacional de Justiça (CIJ) redefiniu nesta segunda-feira a fronteira marítima no mar do Caribe entre a Colômbia e a Nicarágua, ao conceder parcialmente a Manágua e Bogotá algumas de suas reivindicações.

O presidente do CIJ, Peter Tomka, informou que o supremo tribunal concedia a Manágua uma área marítima além de 12 milhas dos cayos (ilhotas) de Serrana e Quitasueño ao norte e outro espaço ao sul dos de Alburquerque e Este Sudeste, mas confirmou o espaço marítimo colombiano em torno do resto das ilhas do arquipélago de San Andrés.

"A Corte considera que se alcança um resultado equitativo prolongando a linha fronteiriça ao longo dos paralelos até o limite de 200 milhas marítimas medidas a partir do litoral da Nicarágua", diz a sentença.

Com a nova delimitação, que confirma a soberania da Colômbia sobre as ilhas e os cayos do arquipélago de San Andrés, a Corte rejeitou levar para o leste, além da ilha Roncador, a fronteira que até hoje estabelecia o meridiano 82.

Além disso, os juízes também não demarcaram uma delimitação fixa ao leste, já que a partir do meridiano 79, há interesses em jogo de outros países.

"A Colômbia, e não a Nicarágua, tem a soberania dos cayos Alburquerque, Este Sudeste, Roncador, Serrana, Quitasueño, Serranilla e Bajonuevo", afirmou Tomka.

Com a decisão da CIJ, que é inapelável, foi encerrada uma contenda jurídica que durou 11 anos, mas que, diplomática e politicamente, remonta a 1980, quando a Nicarágua deu por inválido o Tratado Esguerra-Bárcenas de 1928-1930.

Nesse tratado, os dois países assinaram um acordo que estabelecia o meridiano 82 como fronteira marítima entre a Nicarágua e a Colômbia, cujas costas estão separadas por uma distância aproximada de 400 milhas.


Nas argumentações da sentença, o juiz Tomka alegou que "durante décadas, a Colômbia atuou como soberana" nesses cayos e "executou sua autoridade soberana, sem a oposição da Nicarágua".

Também afirmou que as autoridades de Bogotá exerceram uma administração pública, assim como realizado trabalhos públicos, visitas navais, operações de busca e salvamento e de consulado.

"A Nicarágua não deu provas de atuar a título de soberania" sobre esses cayos, afirmou o presidente da CIJ.

Por sua vez, "a Colômbia exerceu publicamente sua autoridade soberana, e nenhum elemento vem demonstrar que teria havido a menor oposição da Nicarágua antes de 1969, data em que a disputa se cristalizou", assinala a decisão judicial internacional.

O alto tribunal rejeitou, ainda, o pedido nicaraguense sobre a plataforma continental, e outorgou a razão à Colômbia como possuidora desse território, que tem uma extensão de cerca de 50 mil quilômetros quadrados e que Bogotá administra desde 1928.

As águas em disputa são áreas de grande riqueza pesqueira e petrolífera, cuja luta por seu controle teve auge em 2002.

Em julho de 2002 os dois países tiveram um enfrentamento diplomático pela convocação nicaraguense de uma licitação internacional para outorgar concessões petrolíferas em águas caribenhas sob jurisdição colombiana.

Na decisão de hoje, o alto tribunal das Nações Unidas decidiu "rejeitar por unanimidade a reivindicação formulada pela Nicarágua, em que diz que a Colômbia falta com suas obrigações com relação ao direito internacional ao impedir o acesso aos recursos naturais ao leste do meridiano 82".

Em 2007 a CIJ já havia emitido uma decisão respondendo a alegações provisórias da Colômbia, na qual atribuía a Bogotá a soberania das principais ilhas do arquipélago: San Andrés, Providencia e Santa Catalina.

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