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Supremo reconhece decreto de emergência de Maduro

A sentença da Sala Constitucional constatou a "necessidade, idoneidade e proporcionalidade das medidas de exceção decretadas"

Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, em Caracas: a sentença da Sala Constitucional constatou a "necessidade, idoneidade e proporcionalidade das medidas de exceção decretadas" (FEDERICO PARRA/AFP)
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Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2016 às 06h29.

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela reconheceu, nesta quarta-feira, a legalidade do decreto de emergência econômica promulgado pelo presidente Nicolás Maduro e que espera a aprovação do Parlamento de maioria opositora.

"A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça afirmou a constitucionalidade do Decreto N° 2.184, mediante o qual se declara o Estado de Emergência Econômica em todo o território nacional em conformidade com a Constituição (...) por um intervalo de 60 dias", afirma uma nota à imprensa divulgada pela corte.

A sentença da Sala Constitucional constatou a "necessidade, idoneidade e proporcionalidade das medidas de exceção decretadas" e garante que não restringe garantias de que "não podem ser limitadas por expresso mandato constitucional".

Sindicatos de trabalhadores e associações da indústria protestaram hoje, manifestando sua insatisfação com o decreto.

Segundo o presidente da Conindústria (principal confederação da indústria no país), Juan Pablo Olalquiaga, o setor produtivo recomenda "que este decreto não seja aprovado nos termos, nos quais foi apresentado".

Para o empresário, "os supostos que este decreto estabelece são equivocados", já que não reconhece uma crise estrutural do modelo promovido pelo chavismo "há muito tempo".

"Vem-se substituindo produção nacional por importações", criticou Olalquiaga.

A coordenadora da União Nacional de Trabalhadores (Unete), Marcela Máspero, questionou o decreto de Maduro por considerar que "o texto completo é legitimar uma política que não deu resultados".

O decreto está em vigor desde sexta-feira passada, mas a Assembleia Nacional precisa ratificá-lo, ou anulá-lo, até o final da semana.

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"A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça afirmou a constitucionalidade do Decreto N° 2.184, mediante o qual se declara o Estado de Emergência Econômica em todo o território nacional em conformidade com a Constituição (...) por um intervalo de 60 dias", afirma uma nota à imprensa divulgada pela corte.

A sentença da Sala Constitucional constatou a "necessidade, idoneidade e proporcionalidade das medidas de exceção decretadas" e garante que não restringe garantias de que "não podem ser limitadas por expresso mandato constitucional".

Sindicatos de trabalhadores e associações da indústria protestaram hoje, manifestando sua insatisfação com o decreto.

Segundo o presidente da Conindústria (principal confederação da indústria no país), Juan Pablo Olalquiaga, o setor produtivo recomenda "que este decreto não seja aprovado nos termos, nos quais foi apresentado".

Para o empresário, "os supostos que este decreto estabelece são equivocados", já que não reconhece uma crise estrutural do modelo promovido pelo chavismo "há muito tempo".

"Vem-se substituindo produção nacional por importações", criticou Olalquiaga.

A coordenadora da União Nacional de Trabalhadores (Unete), Marcela Máspero, questionou o decreto de Maduro por considerar que "o texto completo é legitimar uma política que não deu resultados".

O decreto está em vigor desde sexta-feira passada, mas a Assembleia Nacional precisa ratificá-lo, ou anulá-lo, até o final da semana.

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