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Senado aprova projeto de lei que obriga a venda de meia-entrada pela internet

Para evitar golpes, quem comprar meia pela web terá, de acordo com o projeto, de apresentar, na entrada do evento, documento que prove seu direito ao valor reduzido

Se não comprovar o direito ao benefício, o consumidor pode arcar com a diferença da entrada no entretenimento (Ethan Miller/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2011 às 23h32.

São Paulo - A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), do Senado Federal, aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da meia-entrada em vendas de ingresso pela internet. A secretaria-geral da mesa do Senado vai analisar agora se a matéria voltará à Câmara, para nova apreciação dos deputados, ou se seguirá diretamente para a sanção presidencial.

O projeto de lei aprovado no Senado é baseado em proposta do deputado federal Felipe Bornier (PHS/RJ). Segundo ele, muitas empresas oferecem apenas ingressos com valor integral pela rede, não importa para que área - cinema, teatro ou shows.

Para Bornier, nenhuma companhia deve se recusar a vender meia-entrada pela internet, sob pena de se sujeitar às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Para evitar golpes, quem comprar meia pela web terá, de acordo com o projeto, de apresentar, na entrada do evento, documento que prove seu direito ao valor reduzido. Se não comprovar o direito ao benefício, o consumidor pode arcar com a diferença (a outra metade do preço).

O texto do projeto de lei pode retornar à Câmara porque sofreu pequenas alterações no Senado - como o complemento do valor em caso de não-comprovação do direito à meia e a modificação da passagem que caraterizava a empresa vendedora de ingressos como "fornecedor de produto ou serviço cultural" e passou a "fornecedor de ingresso para evento cultural".

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Para Bornier, nenhuma companhia deve se recusar a vender meia-entrada pela internet, sob pena de se sujeitar às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Para evitar golpes, quem comprar meia pela web terá, de acordo com o projeto, de apresentar, na entrada do evento, documento que prove seu direito ao valor reduzido. Se não comprovar o direito ao benefício, o consumidor pode arcar com a diferença (a outra metade do preço).

O texto do projeto de lei pode retornar à Câmara porque sofreu pequenas alterações no Senado - como o complemento do valor em caso de não-comprovação do direito à meia e a modificação da passagem que caraterizava a empresa vendedora de ingressos como "fornecedor de produto ou serviço cultural" e passou a "fornecedor de ingresso para evento cultural".

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