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Portugal realizou 100 mil abortos desde a descriminalização

Alguns ginecologistas se mostram contrários à legislação atual, por ser muito tolerante com as mulheres que repetem abortos


	Grávida: Portugal aprovou em um referendo realizado em 11 de fevereiro de 2007 a descriminalização do aborto com o respaldo de 59,25% dos votos (Getty Images)

Grávida: Portugal aprovou em um referendo realizado em 11 de fevereiro de 2007 a descriminalização do aborto com o respaldo de 59,25% dos votos (Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 16h51.

Lisboa - Há exatos sete anos, Portugal aprovava em referendo a descriminalização do aborto, e, desde então, a Saúde pública realizou cerca de 100 mil abortos voluntários, conforme dados oficiais.

Coincidindo com este aniversário, médicos, funcionários da saúde e representantes de associações contra o aborto discutiram os prós e contras da legislação lusa neste âmbito.

Os opositores, como a Federação Portuguesa pela Vida (FPV), argumentam que a legislação vigente sobre a interrupção da gravidez contribuiu para a diminuição da natalidade no país e para o aumento das despesas do Estado.

No entanto, os defensores da atual lei asseguram que a mesma legislação serviu para melhorar a saúde da mulher e para uma diminuição considerável do número de jovens que chega aos hospitais por complicações derivadas de um aborto ilegal.

Alguns ginecologistas se mostram contrários à legislação atual, por ser muito tolerante com as mulheres que repetem abortos.

Portugal, então governado pelo executivo socialista de José Sócrates, aprovou em um referendo realizado em 11 de fevereiro de 2007 a descriminalização do aborto com o respaldo de 59,25% dos votos.

Embora a consulta não tenha sido vinculativa - devido a que a abstenção ultrapassou a metade do eleitorado - o Parlamento deu sinal verde, e o chefe do Estado luso, o conservador Aníbal Cavaco Silva, promulgou a nova legislação, ainda que tenha colocado várias objeções.

A lei anteriormente em vigor, de 1984 até 2007, impunha pena de até três anos para a mulher que se submetesse ao aborto ilegal, e de dois a oito anos ao médico que o praticasse, embora permitisse o aborto nas primeiras 12 semanas nos casos de estupro ou de risco para a vida ou a saúde da mãe.

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