Milei agradece ao Brasil por assumir custódia da embaixada argentina na Venezuela
Depois que governo argentino rompeu com Maduro, governo brasileiro segue a Convenção de Viena ao assumir responsabilidade
Agência de Notícias
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 10h16.
Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 10h42.
O presidente da Argentina, Javier Milei, agradeceu "enormemente" ao Brasil por ter assumido a custódia das instalações da embaixada argentina naVenezuela, uma vez que seus diplomatas foram obrigados a deixar o país pelo governo presidido por Nicolás Maduro.
Em mensagem publicada em sua conta na rede social X, o político ultraliberal destacou os "laços de amizade" entre Argentina e Brasil, que "são muito fortes e históricos", e expressou sua convicção de que "em breve" reabrirá sua embaixada "em uma Venezuela livre e democrática".
Rompimento diplomático com Venezuela
O governo deMaduro exigiu na segunda-feira que Argentina, Chile, Costa Rica, Peru, Panamá, República Dominicana e Uruguai "retirem imediatamente seus representantes no território venezuelano", em repúdio às suas "ações e declarações interferentes" em relação às eleições presidenciais realizadas em 28 de julho, nas quais, de acordo com os resultados oficiais do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o presidente foi reeleito.
O presidente argentino foi um dos chefes de Estadomais duros em suas acusações de suposta fraude ao governo deMaduro.
Antes de fazer tais declarações contra o atual governante da Venezuela, o governo argentino estava responsável por seis aliados de Maria Corina Machado que estavam abrigados na embaixada do país em Caracas.
Agora, com o atual contexto, o Brasil segue o que está estipulado na Convensão de Viena e passa a ser um terceiro Estado entre Venezuela e Argentina. Entenda:
Em seu artigo 45, a convenção afirma que, "em caso de ruptura das relações diplomáticas entre dois Estados, ou se uma missão é retirada definitiva ou temporariamente:
a) O Estado acreditador está obrigado a respeitar e a proteger, mesmo em caso de conflito armado, os locais da missão, bem como os seus bens e arquivos;
b) O Estado acreditante poderá confiar a guarda dos locais da missão, bem como dos seus bens e arquivos, a um terceiro Estado aceite pelo Estado acreditador;
c) O Estado acreditante poderá confiar a proteção de seus interesses e os dos seus nacionais a um terceiro Estado aceite pelo Estado acreditador.