IBP sugere alterações em regras do leilão do pré-sal
O IBP enviou 83 páginas de comentários com sugestão de alterações, algumas conceituais, outras para deixar o texto mais claro
Da Redação
Publicado em 5 de agosto de 2013 às 17h58.
Rio - O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) considera que as minutas do contrato de partilha e do edital do primeiro leilão do pré-sal , marcado para outubro, apresentam riscos aos investidores que podem ser amenizados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) faz uma audiência pública na terça-feira, 06, com representantes do setor para discutir possíveis mudanças nos textos antes da licitação do prospecto de Libra.
O IBP enviou 83 páginas de comentários com sugestão de alterações, algumas conceituais, outras para deixar o texto mais claro. Na audiência, o secretário-executivo do IBP, Antônio Guimarães, destacará alguns desses pontos.
Guimarães considera natural que a ANP esteja recebendo um número grande de sugestões, pois será o primeiro leilão sob o novo modelo e ainda não houve tempo para maturação.
"A atratividade não é apenas econômica. Mas também considera possíveis riscos, por regras que não estão claras ou deixam dúvidas", disse. "Queremos mitigar a percepção de risco e melhorar a atratividade do leilão", completou.
Entre os pontos que serão ressaltados está a maior rigidez quanto a conteúdo local. Segundo o representante do IBP, apesar de a tabela geral não ter sido alterada pela ANP em relação a leilões passados (no caso de exploração, mínimo de 37% de produção nacional), há mais exigências em itens específicos, como sondas.
"A 11ª rodada, dentro do regime de concessão, foi realizada em maio. Quem entrar no leilão de Libra estará concorrendo, no tempo, pelos mesmos recursos. Por isso, defendemos que a tabela seja a mesma da 11ª rodada", disse.
Outro ponto criticado pelo IBP é o porcentual de recuperação do custo em óleo. Ou seja, quanto da produção as empresas poderão descontar como custo, antes de partilhar o lucro com a União. As regras determinam que podem ser recuperados 50% nos dois primeiros anos, e 30% nos anos seguintes. "É baixo se comparado ao padrão internacional, que é de 70%, 80%", disse, citando exemplos de Angola e Noruega.
O IBP destaca que Libra pode ter de 10 a 12 módulos (plataformas mais equipamentos submarinos) e que apenas um deve ser instalado por ano. "Pela regra, só os dois primeiros módulos poderiam recuperar 50%", estimou.
O instituto vai propor que a regra valha por módulo e permita recuperar 50% do custo nos dois primeiros anos de produção de cada unidade. Desta forma, mesmo uma plataforma instalada no décimo ano poderia usufruir de um desconto maior nos dois primeiros anos.
O prazo contratual de 35 anos também havia sido criticado e será destacado pelo IBP. Com quatro anos para exploração e cinco anos para a fase de desenvolvimento, sobrariam 26 anos para produzir. O setor considera o tempo insuficiente, especialmente devido a atrasos que extrapolam o controle do consórcio que vai explorar a área.
A regra não pode ser alterada por estar prevista na Lei de Partilha. Mas o IBP propõe que sejam criados mecanismos para suspender o tempo de contagem no caso de atrasos por fatores externos, como demora no licenciamento ambiental ou dificuldade da indústria nacional de atender a exigências de conteúdo local.
Outras sugestões incluem mudanças para deixar o texto mais claro, como é o caso de multa tripla de conteúdo local, um conceito que a ANP reconheceu que deve ser evitado. Depois das sugestões, a ANP terá um prazo de análise até a publicação dos textos finais. "A concessão já teve 11 rodadas, foi testada e revisada. Essa é a primeira vez que teremos contrato de partilha. É natural que haja ajustes", reforço o executivo.
Rio - O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) considera que as minutas do contrato de partilha e do edital do primeiro leilão do pré-sal , marcado para outubro, apresentam riscos aos investidores que podem ser amenizados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) faz uma audiência pública na terça-feira, 06, com representantes do setor para discutir possíveis mudanças nos textos antes da licitação do prospecto de Libra.
O IBP enviou 83 páginas de comentários com sugestão de alterações, algumas conceituais, outras para deixar o texto mais claro. Na audiência, o secretário-executivo do IBP, Antônio Guimarães, destacará alguns desses pontos.
Guimarães considera natural que a ANP esteja recebendo um número grande de sugestões, pois será o primeiro leilão sob o novo modelo e ainda não houve tempo para maturação.
"A atratividade não é apenas econômica. Mas também considera possíveis riscos, por regras que não estão claras ou deixam dúvidas", disse. "Queremos mitigar a percepção de risco e melhorar a atratividade do leilão", completou.
Entre os pontos que serão ressaltados está a maior rigidez quanto a conteúdo local. Segundo o representante do IBP, apesar de a tabela geral não ter sido alterada pela ANP em relação a leilões passados (no caso de exploração, mínimo de 37% de produção nacional), há mais exigências em itens específicos, como sondas.
"A 11ª rodada, dentro do regime de concessão, foi realizada em maio. Quem entrar no leilão de Libra estará concorrendo, no tempo, pelos mesmos recursos. Por isso, defendemos que a tabela seja a mesma da 11ª rodada", disse.
Outro ponto criticado pelo IBP é o porcentual de recuperação do custo em óleo. Ou seja, quanto da produção as empresas poderão descontar como custo, antes de partilhar o lucro com a União. As regras determinam que podem ser recuperados 50% nos dois primeiros anos, e 30% nos anos seguintes. "É baixo se comparado ao padrão internacional, que é de 70%, 80%", disse, citando exemplos de Angola e Noruega.
O IBP destaca que Libra pode ter de 10 a 12 módulos (plataformas mais equipamentos submarinos) e que apenas um deve ser instalado por ano. "Pela regra, só os dois primeiros módulos poderiam recuperar 50%", estimou.
O instituto vai propor que a regra valha por módulo e permita recuperar 50% do custo nos dois primeiros anos de produção de cada unidade. Desta forma, mesmo uma plataforma instalada no décimo ano poderia usufruir de um desconto maior nos dois primeiros anos.
O prazo contratual de 35 anos também havia sido criticado e será destacado pelo IBP. Com quatro anos para exploração e cinco anos para a fase de desenvolvimento, sobrariam 26 anos para produzir. O setor considera o tempo insuficiente, especialmente devido a atrasos que extrapolam o controle do consórcio que vai explorar a área.
A regra não pode ser alterada por estar prevista na Lei de Partilha. Mas o IBP propõe que sejam criados mecanismos para suspender o tempo de contagem no caso de atrasos por fatores externos, como demora no licenciamento ambiental ou dificuldade da indústria nacional de atender a exigências de conteúdo local.
Outras sugestões incluem mudanças para deixar o texto mais claro, como é o caso de multa tripla de conteúdo local, um conceito que a ANP reconheceu que deve ser evitado. Depois das sugestões, a ANP terá um prazo de análise até a publicação dos textos finais. "A concessão já teve 11 rodadas, foi testada e revisada. Essa é a primeira vez que teremos contrato de partilha. É natural que haja ajustes", reforço o executivo.