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Governo espanhol recorre à Justiça contra lei catalã de secessão

A denominada "Lei de Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República" é vista pelo país como uma "ruptura total e absoluta" com a ordem constitucional

Catalunha: a lei foi aprovada na noite passada pela maioria separatista do Parlamento regional catalão (Albert Gea/Reuters)

Catalunha: a lei foi aprovada na noite passada pela maioria separatista do Parlamento regional catalão (Albert Gea/Reuters)

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EFE

Publicado em 8 de setembro de 2017 às 11h38.

Madri - O Governo da Espanha decidiu nesta sexta-feira recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) da denominada "Lei de Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República" da Catalunha, ao entender que ela implica uma "ruptura total e absoluta com a ordem constitucional estabelecida".

A lei foi aprovada na noite passada pela maioria separatista do Parlamento regional catalão, que também havia apoiado na quarta-feira outra para realizar um referendo de autodeterminação em 1º de outubro próximo.

O TC já tinha suspendido ontem cautelarmente a lei do referendo e o decreto de convocação da consulta, também recorridos pelo Governo do conservador Mariano Rajoy.

O recurso de inconstitucionalidade contra a Lei de Transitoriedade se baseia no ditame do Conselho de Estado, máximo órgão consultivo, que a considera uma "operação de destruição e suplantação" da ordem constitucional e do Estatuto de Autonomia da Catalunha.

O governo também deve apresentar um recurso de inconstitucionalidade contra determinados preceitos da lei do código tributário da Catalunha, pois pretende impulsionar uma fazenda pública própria, vulnerando "competências exclusivas" do Estado.

Após o Conselho de Ministros de hoje, o porta-voz do Governo, Íñigo Méndez de Vigo, denunciou que a lei para fundar uma "república" independente representa "uma autêntica constituição transitória e abrir um período constituinte na Catalunha".

Em coletiva de imprensa, De Vigo considerou "curioso" que a Lei de Transitoriedade seja apresentada como a "norma suprema do ordenamento jurídico catalão", enquanto não se aprova a constituição da república catalã.

A lei de "ruptura" também regula uma "inexistente" nacionalidade catalã diferente da espanhola, se bem que prevê a manutenção da dupla nacionalidade "catalã-espanhola".

De Vigo se mostrou surpreso pelo fato de que essa lei não traga "o direito a decidir", reclamado reiteradamente pelos independentistas catalães para justificar a realização de um referendo.

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