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Quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino?

Enquanto a lei determina quem deve responder perante a prefeitura, o contrato de locação pode estabelecer acordos específicos entre as partes; entenda

O ano começa e as dúvidas sobre o IPTU começam a surgir.  (Montagem EXAME com elemento do Canva/Reprodução)

O ano começa e as dúvidas sobre o IPTU começam a surgir. (Montagem EXAME com elemento do Canva/Reprodução)

Luanda Moraes
Luanda Moraes

Colaboradora

Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 08h43.

Todo início de ano, a mesma dúvida surge: quem deve arcar com o IPTU quando o imóvel está alugado? A resposta pode parecer simples, mas esconde detalhes importantes que podem gerar dor de cabeça tanto para proprietários quanto para inquilinos. Afinal, nem sempre o que está no papel corresponde à realidade tributária.

A confusão acontece porque existe uma diferença entre responsabilidade legal e responsabilidade contratual. Enquanto a lei determina quem deve responder perante a prefeitura, o contrato de locação pode estabelecer acordos específicos entre as partes.

O que diz a lei

O Código Tributário Nacional é claro ao apontar que o proprietário do imóvel é sempre o contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU. Isso significa que, aos olhos da prefeitura, é ele quem deve quitar o tributo, independentemente de ter alugado ou não a propriedade.

A responsabilidade tributária não pode ser transferida por meio de contrato particular. Mesmo que o inquilino assine um documento se comprometendo a pagar, a prefeitura continuará cobrando diretamente do dono do imóvel.

Em caso de inadimplência, é o proprietário quem enfrentará as consequências, que vão desde a inscrição em dívida ativa até a possibilidade de penhora de bens para quitar o débito em aberto.

O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o contrato de locação inclua cláusula transferindo ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU. Na prática, isso acontece com frequência, especialmente em locações comerciais.

Quando essa cláusula existe, o inquilino fica contratualmente obrigado a arcar com o imposto durante o período da locação. Trata-se de um acordo entre as partes, válido e legal.

A obrigação contratual não altera a responsabilidade tributária. O proprietário continua sendo o devedor perante a prefeitura, mas pode cobrar o valor do inquilino com base no que foi combinado.

Muitos contratos incluem o IPTU junto com outras despesas, como taxa de condomínio e seguro. Nesses casos, o locatário deve pagar tudo conforme estabelecido no documento.

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Quando o contrato estabelece que o inquilino deve arcar com o IPTU e ele não cumpre essa obrigação, o proprietário enfrenta um dilema. Precisa tomar uma decisão rápida para evitar problemas maiores.

As opções disponíveis incluem quitar o imposto diretamente para proteger o imóvel de complicações junto à prefeitura. Dessa forma, evita multas, juros e a inscrição em dívida ativa.

Posteriormente, o proprietário pode buscar o ressarcimento do valor pago através de ação judicial contra o inquilino. O contrato serve como prova da obrigação assumida pelo locatário.

Em casos extremos de inadimplência, o proprietário pode pedir a rescisão do contrato e o despejo do inquilino. Essa medida drástica só deve ser considerada quando outras tentativas de acordo falharam.

Para a prefeitura, o responsável pelo pagamento continua sendo sempre o proprietário. Por isso, ele deve ficar atento para não ser surpreendido com débitos em aberto que podem prejudicar seu patrimônio.

Estratégias recomendadas

Para proprietários, a recomendação é incluir cláusulas claras no contrato sobre o pagamento do IPTU. Muitos optam por embutir o valor do imposto no aluguel mensal, eliminando o risco de inadimplência.

Outra estratégia é acompanhar anualmente se o tributo está sendo pago. Isso pode ser feito consultando a Secretaria Municipal da Fazenda ou solicitando certidões negativas de débito.

Para inquilinos, é importante entender que, mesmo pagando o IPTU, eles não podem contestar o valor diretamente na prefeitura. Apenas o proprietário tem legitimidade para questionar a cobrança ou pedir revisão do imposto. Qualquer discordância deve ser comunicada ao dono do imóvel para que ele tome as providências necessárias.

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