Governo espanhol corrigirá lei de despejo após decisão da UE
Segundo sentença do Tribunal de Justiça da UE, a lei de despejo é contrária à norma europeia sobre os direitos dos consumidores

Da Redação
Publicado em 14 de março de 2013 às 14h01.
Madri - O ministro da Justiça da Espanha , Alberto Ruiz Gallardón, afirmou nesta quinta-feira que o governo corrigirá a lei de despejo, depois da sentença do Tribunal de Justiça da UE segundo a qual a legislação é contrária à norma europeia.
"O que já assumimos é o compromisso de que todos aqueles aspectos que o Tribunal declarou contrários à legislação europeia serão corrigidos", disse Ruiz Gallardón à imprensa.
A legislação sobre despejos da Espanha, que permite colocar na rua uma família que não paga a hipoteca da casa, foi considerada contrária à norma da União Europeia (UE) sobre os direitos dos consumidores, decidiu o Tribunal de Justiça da UE.
A decisão da Corte de Luxemburgo ratifica desta maneira o veredicto de novembro a advogada geral do Tribunal de Justiça da UE, Juliane Kokott.
"A legislação espanhola na causa é contrária à normativa europeia, pois impede ao juiz competente declarar abusiva uma cláusula ou adotar medidas preventivas para suspender o procedimento de execução", destacou o Tribunal.
Madri - O ministro da Justiça da Espanha , Alberto Ruiz Gallardón, afirmou nesta quinta-feira que o governo corrigirá a lei de despejo, depois da sentença do Tribunal de Justiça da UE segundo a qual a legislação é contrária à norma europeia.
"O que já assumimos é o compromisso de que todos aqueles aspectos que o Tribunal declarou contrários à legislação europeia serão corrigidos", disse Ruiz Gallardón à imprensa.
A legislação sobre despejos da Espanha, que permite colocar na rua uma família que não paga a hipoteca da casa, foi considerada contrária à norma da União Europeia (UE) sobre os direitos dos consumidores, decidiu o Tribunal de Justiça da UE.
A decisão da Corte de Luxemburgo ratifica desta maneira o veredicto de novembro a advogada geral do Tribunal de Justiça da UE, Juliane Kokott.
"A legislação espanhola na causa é contrária à normativa europeia, pois impede ao juiz competente declarar abusiva uma cláusula ou adotar medidas preventivas para suspender o procedimento de execução", destacou o Tribunal.