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Gilmar Mendes nega pedido para soltar italiano Cesare Battisti

Como Mendes estava viajando, o pedido foi encaminhado equivocadamente ao ministro Marco Aurélio Mello, que havia decidido pelo relaxamento da prisão, hoje negado

A defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti entrou com um pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF) (Arquivo/ Reuters)
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Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2011 às 14h16.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de soltura do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Na sexta-feira (13), a defesa de Battisti entrou com pedido de relaxamento de prisão no Supremo. Como Mendes estava viajando, o pedido foi encaminhado equivocadamente ao ministro Marco Aurélio Mello. Desfeito o engano, ação foi enviada ao ministro Joaquim Barbosa, que decidiu, no sábado (14), esperar a volta de Mendes, relator do caso.

A defesa do governo da Itália considerou o pedido de soltura “oportunista”, por ter sido feito na ausência do relator, que votou pela extradição de Battisti no julgamento de 2009. Com a ausência do relator, o regimento interno do STF permite que questões urgentes sejam encaminhadas para outros ministros. “Mas isso não era urgente. Todos na Corte já sabiam que Battisti estava preso. Isso não é novidade. Além do mais, o relator volta domingo”, disse o advogado da Itália, Nabor Bulhões, na sexta-feira.

A defesa do italiano rebateu o argumento de Bulhões, afirmando que o pedido de soltura foi protocolado um dia após manifestação do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para quem o pedido da Itália é incabível.

“A questão é de mero respeito ao Estado de Direito. Não há justa causa para a prisão. Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal”, afirmou, em nota, o advogado Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o pedido de soltura foi dirigido ao relator da causa, Gilmar Mendes, com base em precedentes do STF.

Na decisão divulgada no início da noite, Gilmar Mendes afirma que “é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui 'elemento novo' apto a alterar o estado dos fatos”. Em janeiro, o presidente Cezar Peluso já havia negado pedido de soltura protocolado pela defesa, pois preferiu esperar posicionamento definitivo do plenário em relação ao processo de extradição.

Mendes também afirma ser “óbvio” que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República. “Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do Tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República”.

O ministro diz ainda que não há excesso de prazo na manutenção da prisão de Battisti e que o Tribunal deve julgar o caso em breve, uma vez que o exame dos fatos já foi concluído.

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A defesa do governo da Itália considerou o pedido de soltura “oportunista”, por ter sido feito na ausência do relator, que votou pela extradição de Battisti no julgamento de 2009. Com a ausência do relator, o regimento interno do STF permite que questões urgentes sejam encaminhadas para outros ministros. “Mas isso não era urgente. Todos na Corte já sabiam que Battisti estava preso. Isso não é novidade. Além do mais, o relator volta domingo”, disse o advogado da Itália, Nabor Bulhões, na sexta-feira.

A defesa do italiano rebateu o argumento de Bulhões, afirmando que o pedido de soltura foi protocolado um dia após manifestação do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para quem o pedido da Itália é incabível.

“A questão é de mero respeito ao Estado de Direito. Não há justa causa para a prisão. Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal”, afirmou, em nota, o advogado Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o pedido de soltura foi dirigido ao relator da causa, Gilmar Mendes, com base em precedentes do STF.

Na decisão divulgada no início da noite, Gilmar Mendes afirma que “é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui 'elemento novo' apto a alterar o estado dos fatos”. Em janeiro, o presidente Cezar Peluso já havia negado pedido de soltura protocolado pela defesa, pois preferiu esperar posicionamento definitivo do plenário em relação ao processo de extradição.

Mendes também afirma ser “óbvio” que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República. “Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do Tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República”.

O ministro diz ainda que não há excesso de prazo na manutenção da prisão de Battisti e que o Tribunal deve julgar o caso em breve, uma vez que o exame dos fatos já foi concluído.

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