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Consultores se calam em depoimento do caso Erenice

Acusados de terem montado uma empresa fantasma, consultores usaram o direito de ficar calado

Erenice foi braço direito da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), desde 2003 (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

Erenice foi braço direito da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), desde 2003 (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2010 às 20h55.

Passado o calor eleitoral, a Polícia Federal (PF) retomou hoje, com depoimento de duas testemunhas, as investigações do esquema de tráfico de influência na Casa Civil da Presidência da República na gestão da ex-ministra Erenice Guerra. Acusados de terem montado uma empresa fantasma usada no esquema, a Sinergy, os consultores Adriano da Silva Costa e João Batista Marques de Sousa usaram o direito de ficar calado para não produzir provas contra si mesmos.

Erenice foi braço direito da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), desde 2003, quando a petista assumiu, primeiro, o ministério de Minas e Energia. No segundo mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva, ela substituiu Dilma na Casa Civil, de onde foi afastada em setembro após a divulgação do escândalo, que abalou a candidatura governista e é apontado como o principal fator que provocou o segundo turno da eleição presidencial.

Aberta em setembro, a investigação tem prazo para ser concluída em 17 de novembro, mas o delegado Roberval Vicalvi, encarregado do inquérito, já anunciou que vai pedir mais tempo à Justiça. Isso porque ainda não foram concluídas as perícias nos computadores usados pela ex-ministra e seus assessores acusados de tráfico de influência na Casa Civil, que foram espelhados e enviados para o Instituto Nacional de Criminalística (INC).

O resultado da análise, segundo a corporação, é fundamental para o indiciamento dos envolvidos, que será o próximo passo. Pelas provas reunidas até agora, está praticamente definido o indiciamento de dois filhos da ex-ministra - Israel e Saulo, por tráfico de influência e corrupção. Caso haja outros indiciados, eles poderão ser enquadrados também por formação de quadrilha.

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