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Câmara arquiva processo de cassação do mandato de Jaqueline Roriz

O advogado José Eduardo Alckmin adotou como tese da defesa que fatos anteriores ao mandato não caracterizam quebra de decoro

Jaqueline Roriz (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2011 às 21h49.

Brasílsia – O plenário da Câmara acaba de absolver a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), por 265 votos contra 166 e 20 abstenções, no processo de cassação por quebra de decoro do mandato da parlamentar do Distrito Federal (DF).

O processo baseia-se em uma gravação em vídeo, onde Jaqueline Roriz, na época candidata à deputada distrital, aparece recebendo dinheiro do operador do esquema de propina no governo do DF, Durval Barbosa. A fita com as imagens só foi divulgada este ano, levando o PSOL a pedir ao Conselho de Ética da Câmara a abertura de processo de cassação.

O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), fez um parecer, que foi aprovado, favorável à cassação do mandato de Jaqueline Roriz. Sampaio usou como argumento que as imagens mostradas este ano mancharam a imagem da Câmara e, portanto, a deputada ferira o decoro parlamentar.

O advogado José Eduardo Alckmin adotou como tese da defesa que fatos anteriores ao mandato não caracterizam quebra de decoro.

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Brasílsia – O plenário da Câmara acaba de absolver a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), por 265 votos contra 166 e 20 abstenções, no processo de cassação por quebra de decoro do mandato da parlamentar do Distrito Federal (DF).

O processo baseia-se em uma gravação em vídeo, onde Jaqueline Roriz, na época candidata à deputada distrital, aparece recebendo dinheiro do operador do esquema de propina no governo do DF, Durval Barbosa. A fita com as imagens só foi divulgada este ano, levando o PSOL a pedir ao Conselho de Ética da Câmara a abertura de processo de cassação.

O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), fez um parecer, que foi aprovado, favorável à cassação do mandato de Jaqueline Roriz. Sampaio usou como argumento que as imagens mostradas este ano mancharam a imagem da Câmara e, portanto, a deputada ferira o decoro parlamentar.

O advogado José Eduardo Alckmin adotou como tese da defesa que fatos anteriores ao mandato não caracterizam quebra de decoro.

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