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Posso construir um imóvel em Áreas de Preservação Permanente (APP)?

Embora a construção em Áreas de Preservação Permanente seja, em geral, proibida, a legislação permite exceções em casos específicos. Entenda as condições e implicações dessa prática

A construção irregular pode resultar em sérias consequências, como multas, a obrigatoriedade de recuperação ambiental e, em casos mais graves, a demolição da obra (Lucas Ninno/Divulgação)

A construção irregular pode resultar em sérias consequências, como multas, a obrigatoriedade de recuperação ambiental e, em casos mais graves, a demolição da obra (Lucas Ninno/Divulgação)

Publicado em 3 de abril de 2025 às 15h32.

Quando se pensa em construção, a legislação ambiental é um fator fundamental a ser considerado, especialmente quando o terreno está localizado em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são protegidas por leis ambientais com o objetivo de preservar os recursos naturais essenciais para o equilíbrio ecológico, como cursos d'água, encostas e vegetação nativa. Mas e quando o terreno está em uma dessas áreas? É possível construir um imóvel? A resposta, embora em grande parte seja negativa, envolve algumas exceções previstas pela legislação.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?

As Áreas de Preservação Permanente, como o próprio nome sugere, são espaços estabelecidos para proteger a biodiversidade e garantir a qualidade dos recursos naturais. O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) define essas áreas como regiões não passíveis de ocupação ou alteração, devido à sua importância ambiental. Entre elas, estão as margens de rios, nascentes, topos de morros, encostas íngremes e áreas com vegetação nativa. A principal finalidade é garantir que esses ecossistemas sejam preservados, promovendo a sustentabilidade e evitando a degradação ambiental.

Exceções para construção em APP

Apesar de a construção em APP ser, de forma geral, proibida, o Código Florestal estabelece algumas exceções para intervenções em áreas de preservação, mediante o cumprimento de certos requisitos. Essas exceções são previstas em casos de interesse público ou social, com base em avaliações rigorosas dos impactos ambientais.

  • Utilidade pública: obras que atendem a necessidades essenciais da sociedade, como a construção de infraestrutura de transporte, energia ou saneamento, podem ser autorizadas, desde que cumpram exigências legais e ambientais. Exemplo disso são as rodovias ou linhas de transmissão de energia elétrica, que podem ser implementadas em APPs, desde que seu impacto seja minimizado.
  • Interesse social: projetos que visam atender à população de baixa renda, como habitações populares ou infraestrutura social, podem ser permitidos em APPs. Nestes casos, a construção deve estar alinhada ao desenvolvimento urbano sustentável e seguir regulamentos específicos.
  • Atividades de baixo impacto: algumas atividades de baixo impacto, como pequenas construções voltadas para uso agrícola ou turístico, podem ser autorizadas em áreas já consolidadas. Essas intervenções precisam garantir que o impacto ambiental seja mínimo e que as características do local sejam preservadas.
  • Áreas consolidadas: em áreas rurais que já estavam consolidadas antes de 22 de julho de 2008, pode haver permissão para que atividades já existentes sejam mantidas. Isso inclui, por exemplo, a continuidade de atividades agrícolas ou pecuárias em locais que já possuam estrutura e ocupação, mas que não causem danos ambientais significativos.

Penalidades por construção irregular

A construção irregular em APPs pode resultar em sérias penalidades. Quando não há conformidade com a legislação, o infrator pode ser multado, receber penas de detenção e ser obrigado a realizar a recuperação da área degradada. Em casos mais graves, pode haver a demolição da obra, determinada judicialmente. Isso ocorre, principalmente, quando as construções representam risco ao meio ambiente ou ao ecossistema local.

Regularização de construções irregulares

Em algumas situações, é possível regularizar construções existentes em APPs por meio de processos legais, como a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Isso ocorre principalmente em áreas urbanas ou rurais que, antes da implementação de regras mais rígidas, estavam ocupadas de forma irregular. No entanto, a regularização depende da análise do impacto ambiental da ocupação e deve estar alinhada ao desenvolvimento sustentável da área, respeitando as normas ambientais vigentes.

Embora, em sua maioria, a construção em Áreas de Preservação Permanente seja vedada, a legislação brasileira permite algumas exceções, como obras de utilidade pública e interesse social, e atividades de baixo impacto ambiental. No entanto, para qualquer tipo de intervenção, é essencial consultar a legislação atualizada e buscar orientação jurídica especializada. Antes de iniciar qualquer construção em uma APP, o proprietário deve estar ciente dos requisitos legais e das possíveis implicações ambientais, para garantir que sua obra seja conduzida de forma responsável e em conformidade com as leis ambientais.

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