Colaboradora
Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 16h23.
A partilha de bens é o processo de divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Quando há imóveis envolvidos, essa divisão pode se tornar um pouco mais complexa, mas é fundamental para garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe.
Os patrimônios a serem divididos na herança podem ser residenciais (casas e apartamentos), rurais (sítios, chácaras e fazendas), comerciais (escritórios e lojas) e terrenos diversos.
Vale lembrar que a herança é um direito previsto na Constituição Federal brasileira, e sua regulamentação é regida pelo Código Civil.
Ao contrário do que se pode imaginar, a pessoa que vai deixar a herança não pode simplesmente decidir o recebedor como bem entender. Logo, o testamento precisa estar de acordo com as disposições do Código Civil, que abrange dois tipos de herdeiros: os testamentários e os legítimos.
A partilha de bens na herança de um imóvel, então, acontece por meio das seguintes etapas: inventário, avaliação dos bens, pagamento de impostos e formalização.
No inventário, será feito o levantamento de todos os bens da pessoa que vai deixar a herança, o que pode acontecer de forma extrajudicial, em cartório, ou por meio judicial. Na sequência, é feita a avaliação dos bens para determinar seu valor de mercado. Isso pode acontecer por um perito ou um órgão oficial.
Com tudo pronto, é feito o pagamento de impostos, mais precisamente do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que precisa ser pago previamente.
A alíquota varia de acordo com cada estado, oscilando entre 4% a 8%. Por fim, acontece a formalização da partilha através de um documento que pode ser emitido pelo juiz ou cartório. Para facilitar o processo, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado no tema.
O cálculo da partilha dos bens do falecido (chamado pela lei de cujus) dependerá de fatores como: a modalidade de casamento — comunhão total ou parcial de bens, separação total de bens, entre outros —, se há ou não testamento e a quantidade de herdeiros.
Por via de regra, o cônjuge concorrerá com os descendentes e ascendentes pelos 50% da herança previsto em lei. É importante ter em mente que o artigo 1723 do Código Civil entende que não há diferença entre união estável ou casamento. Desse modo, o cônjuge (marido ou esposa) ou o companheiro (a) têm o mesmo direito em relação à herança.