Minha mãe faleceu há 30 anos e não fizemos inventário. Como fazer a partilha do imóvel?
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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 27 de abril de 2024 às 08h03.
Última atualização em 8 de maio de 2024 às 11h35.
Dúvida do leitor: minha mãe faleceu há 30 anos atrás e não fizemos inventário na época. Somos cinco irmãs, e três moram até hoje no imóvel deixado por ela. Uma das herdeiras faleceu e seus filhos, que moram em outro estado, agora querem o direito à parte da casa que seria de sua mãe. Como proceder hoje?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.A consequência do atraso será a cobrança de multas.
Para que haja a partilha do imóvel entre os herdeiros,é necessário finalizar o inventárioe, antes que isso ocorra, não existe a divisão e nenhum dos herdeiros tem a sua parte determinada.
Na hipótese de os herdeiros serem sucessores de uma pessoa já falecida, para terem o direito de receber sua parte, é necessário que se habilitem no processo de inventário daquele que faleceu.
Mas, se não houver um processo de inventário em curso, então, as partes interessadas deverão abrir o referido procedimento, representando aquele que já faleceu, sucedendo-o no recebimento da parte que lhe caberia.
É preciso inventariar o imóvel para fazer a partilha?
A única forma de partilhar um imóvel é por meio de inventário, independente de quanto tempo tenha ocorrido o falecimento daquele que deixou os bens. A Lei estabelece um prazo de 60 dias contados da data do óbito para dar entrada no inventário. Se ultrapassado esse prazo, será necessário o pagamento de multa.
Embora haja um prazo legal, esse serve apenas para estabelecer penalidades administrativas e incidência de multas sobre os impostos a recolher, mas não impossibilita a realização do inventário a qualquer tempo.
O grande problema na demora são alguns riscos, como, por exemplo, um dos herdeiros pleitear a usucapião futuramente, a deterioração do próprio bem e, o problema mais comum, a impossibilidade de vender o imóvel.
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