Meus sogros faleceram e deixaram uma casa e 6 filhos. Algum deles têm direito de morar na casa?
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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 10 de julho de 2024 às 15h06.
Última atualização em 10 de julho de 2024 às 15h51.
Dúvida do leitor: meus sogro e sogra, já falecidos, deixaram uma casa e 6 filhos. Alguns dos filhos têm direito de morar na casa?
Quando uma pessoa falece seus bens passam para seus herdeiros. Porém, a divisão do que caberá a cada um somente ocorre depois de encerrado o processo de inventário.
Enquanto isso não ocorrer, nenhum dos herdeiros tem mais direito do que os outros, ou seja,não pode usufruir do bem de forma exclusiva.
E se o filho já residir na casa?
Mesmo que esse filho tenha cuidado dos pais em vida e morado com eles, não tem direito de residir no imóvel, de forma gratuita, depois da morte deles–tampouco tem direito a parte maior da herança.
Na hipótese desse filho já morar no imóvel antes da morte dos pais, os demais herdeiros podem exigir o pagamento do aluguel proporcional.
E qual o procedimento sobre inventário?
Com relação ao inventário, o prazo para abertura é de 60 dias contados do óbito. Se isso não for feito, haverá incidência de multa sobre o valor do imposto a pagar.
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