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Meus sogros faleceram e deixaram uma casa e 6 filhos. Algum deles têm direito de morar na casa?

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Rua de casas na cidade de Porto Seguro (BA) (Priscila Zambotto/Getty Images)

Rua de casas na cidade de Porto Seguro (BA) (Priscila Zambotto/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 10 de julho de 2024 às 15h06.

Última atualização em 10 de julho de 2024 às 15h51.

Dúvida do leitor: meus sogro e sogra, já falecidos, deixaram uma casa e 6 filhos. Alguns dos filhos têm direito de morar na casa?

Quando uma pessoa falece seus bens passam para seus herdeiros. Porém, a divisão do que caberá a cada um somente ocorre depois de encerrado o processo de inventário.

Enquanto isso não ocorrer, nenhum dos herdeiros tem mais direito do que os outros, ou seja, não pode usufruir do bem de forma exclusiva.

E se o filho já residir na casa?

Mesmo que esse filho tenha cuidado dos pais em vida e morado com eles, não tem direito de residir no imóvel, de forma gratuita, depois da morte deles tampouco tem direito a parte maior da herança.

Na hipótese desse filho já morar no imóvel antes da morte dos pais, os demais herdeiros podem exigir o pagamento do aluguel proporcional.

E qual o procedimento sobre inventário?

Com relação ao inventário, o prazo para abertura é de 60 dias contados do óbito. Se isso não for feito, haverá incidência de multa sobre o valor do imposto a pagar.

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