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Meus sogros faleceram e deixaram uma casa e 6 filhos. Algum deles têm direito de morar na casa?

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Rua de casas na cidade de Porto Seguro (BA) (Priscila Zambotto/Getty Images)

Rua de casas na cidade de Porto Seguro (BA) (Priscila Zambotto/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 29 de junho de 2024 às 07h06.

Dúvida do leitor: meus sogro e sogra, já falecidos, deixaram uma casa e 6 filhos. Alguns dos filhos têm direito de morar na casa?

Quando uma pessoa falece seus bens passam para seus herdeiros. Porém, a divisão do que caberá a cada um somente ocorre depois de encerrado o processo de inventário.

Enquanto isso não ocorrer, nenhum dos herdeiros tem mais direito do que os outros, ou seja, não pode usufruir do bem de forma exclusiva.

E se o filho já residir na casa?

Mesmo que esse filho tenha cuidado dos pais em vida e morado com eles, não tem direito de residir no imóvel, de forma gratuita, depois da morte deles tampouco tem direito a parte maior da herança.

Na hipótese desse filho já morar no imóvel antes da morte dos pais, os demais herdeiros podem exigir o pagamento do aluguel proporcional.

E qual o procedimento sobre inventário?

Com relação ao inventário, o prazo para abertura é de 60 dias contados do óbito. Se isso não for feito, haverá incidência de multa sobre o valor do imposto a pagar.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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