Exame Logo

O que acontece quando os inquilinos se divorciam e apenas um fica no imóvel?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Mulher com dúvida: (GMint/Getty Images)

Marília Almeida

Publicado em 5 de novembro de 2022 às 08h00.

O que acontece quando os inquilinos se divorciam e apenas um fica residindo no imóvel?

Resposta de Marcelo Tapai*

Em caso de separação de fato, divórcio ou dissolução da união estável , a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. A regra abrange todos os casos em que um dos cônjuges ou companheiro deixa o imóvel, independentemente do vínculo que os une.

Veja também

No entanto, embora essa “transição” ocorra automaticamente, a separação deverá ser comunicada por escrito pelos inquilinos ao locador e ao fiador, se o contrato tiver prevista a modalidade de garantia locatícia, em cumprimento ao disposto na Lei do Inquilinato.

Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal

Assim, o fiador poderá se retirar do contrato no prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação sobre a mudança na relação locatícia, e somente é responsável pelos efeitos da fiança durante 20 dias após a notificação do locador.

Por fim, importante mencionar que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de separação do casal que residia em imóvel alugado, o locador deve ser comunicado se um deles permanecer no imóvel, para que os direitos e responsabilidades sejam transferidos. Se isso não for feito, quem deixou o imóvel continuará obrigado a pagar o aluguel.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

Acompanhe tudo sobre:aluguel-de-imoveisguia-de-imoveisImóveisMercado imobiliário

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mercado Imobiliário

Mais na Exame