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Depois do inventário, como registrar o imóvel no nome do herdeiro?

Após receber o formal de partilha, o herdeiro precisa reunir alguns documentos e apresentá-los ao cartório para registrar o imóvel em seu nome

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 14h26.

Ao receber um imóvel fruto de uma herança, o herdeiro precisa regularizar a situação jurídica do bem e registrá-lo em seu nome para ter direito à propriedade do mesmo. Para isso, é preciso seguir alguns passos, sendo o primeiro deles fazer um inventário.

Esse documento pode ser feito com a ajuda de um advogado especializado no assunto e serve para listar todos os ativos (bens móveis e imóveis) e passivos (dívidas e débitos) deixados pela pessoa falecida. 

Existem diferentes tipos de inventários e este pode ser feito judicialmente — quando há divergência entre os herdeiros e/ou herdeiros menores de 18 anos ou incapazes — ou extrajudicialmente, no próprio cartório. A segunda modalidade além de menos burocrática, também é mais rápida. 

Com o inventário pronto, chega o momento da partilha. É nesta hora que os bens serão divididos entre todos os herdeiros. Para registrar o imóvel herdado será necessário levar ao cartório:

    • O formal de partilha: documento que garante a legalidade e a clareza na distribuição dos bens do falecido;
    • A documentação pessoal dos herdeiros: documentos de identidade oficiais com foto;
    • O comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos): quantia cobrada sobre o valor de todos os bens do inventário, variando entre 2% e 8% do total;
  • Demais documentos exigidos pelo cartório: como documentos de identidade ou óbito do falecido, entre outros.

Como registrar um imóvel depois do inventário?

Cumprido os passos acima, acontece a transferência de titularidade dos herdeiros. Em seguida, é importante verificar se o imóvel possui alguma pendência, como IPTU atrasado ou problemas na escritura. Caso haja, é preciso regularizá-las.

Quanto custa para registrar um imóvel após inventário?

Assim como o valor de outros processos, o custo para registrar um imóvel pode variar dependendo do caso, do bem e até da cidade onde este se encontra. Isso porque, entre os gastos necessários estão as taxas cartoriais que variam de acordo com a cidade onde o cartório está e o valor de mercado do imóvel.

No caso de São Paulo, por exemplo, a taxa de registro pode oscilar entre R$ 1.000 e R$ 2.500 dependendo do valor do imóvel. Já o ITCMD pode chegar a 3%.Para sanar possíveis dúvidas sobre os impostos e outras burocracias é recomendado procurar a ajuda de um advogado especializado no assunto.

Como calcular o valor do registro?

Para ter uma noção do valor total a ser pago, é preciso primeiro calcular o ITCMD. Para isso, multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota.

Supondo que um imóvel custe R$ 300 mil reais, e considerando a alíquota de 3%, a conta ficaria assim: R$ 300.000,00 x 0,03 = R$ 9.000,00

Em seguida, some esse valor à taxa cartorial. Em um cartório cuja taxa é R$ 1.500, o valor final do registro fica: R$ 1.500 + R$ 9.000 = R$ 10.500.

Essas contas ajudam os herdeiros a entender quanto precisarão desembolsar para registrar o bem que herdaram.

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