Como saber se tenho direito a usucapião de um imóvel?
Para requerer a usucapião de um imóvel, o solicitante precisa cumprir alguns requisitos e entregar documentação completa que comprove sua posse sobre o bem
Colaboradora
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 17h44.
A posse por usucapião é um direito previsto na lei que permite a aquisição de um imóvel, seja qual for o tipo, e buscar por essa posse é uma etapa essencial para a regularização do local, evitando problemas jurídicos.
Por meio da usucapião, o reclamante pode fazer a aquisição de uma propriedade ocupando o local de forma pacífica, sem qualquer tipo de oposição, durante um período determinado pela lei. Para isso, no entanto, é preciso demonstrar interesse pela posse e justificar o seu bom uso e cumprir alguns requisitos.
Usucapião de imóveis: o que é preciso provar?
Se você deseja saber se tem direito à usucapião de determinado imóvel, precisa, primeiramente, reunir provas para comprovar que você tem o que é preciso para atender aos requisitos.
Entre elas estão documentos como conta de água, luz ou IPTU em seu nome, fotos e declarações que demonstrem que você fará a ocupação contínua do local, além de contratos ou recibos que comprovem a boa fé da intenção.
Com isso em mãos, consulte um advogado para ter orientação jurídica sobre o processo. Lembrando que existem casos diferentes que precisam ser analisados de forma individual. Caso descubra que você atende aos requisitos para pedir a posse, pode fazer isso de duas formas.
Existem duas formas de comprovar o direito à usucapião de um imóvel; por meio judicial, entrando com uma ação na justiça ou extrajudicial, fazendo um requerimento junto ao cartório. Nesse caso, todos os envolvidos com a propriedade precisam concordar com a posse.
Seja qual for a modalidade escolhida, é indicado contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto.
Tipos de usucapião
Existem diferentes modalidades de usucapião, e as principais são: extraordinária, ordinária, especial urbana ou especial rural. Saiba mais:
- Usucapião extraordinária: tem prazo de 15 anos de posse contínua.
- Usucapião ordinária: 10 anos de posse, precisa de documentos que mostrem intenção legítima.
- Especial urbana: consiste em 5 anos de posse contínua, regulariza pequenas propriedades urbanas.
- Especial rural: também é de 5 anos de posse contínua, regulariza propriedades rurais ocupadas por trabalhadores.
Casos que não têm direito a usucapião
Alguns casos não são válidos para exigir o direito a usucapião, entre eles estão:
- Posse entre cônjuges ou companheiros: Durante o casamento ou união estável, a posse de um dos cônjuges sobre um bem comum não gera o direito à usucapião;
- Posse entre pais e filhos: A posse de um imóvel pelos pais não pode ser usucapida pelos filhos enquanto durar o poder familiar;
- Posse entre tutor e tutelado: A posse de um bem pelo tutor não pode ser usucapida pelo tutelado durante o período da tutela.
Imóveis que não podem ser usucapidos
Alguns bens também não podem ser processados por usucapião. São eles:
- Bens públicos: Imóveis de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios e de outras entidades públicas não podem ser adquiridos por usucapião, de acordo com os artigos 183, §3º e 191, parágrafo único da Constituição Federal;
- Bens de uso comum do povo: Bens como praças, parques e ruas não podem ser objeto de usucapião;
- Bens de uso especial: Imóveis destinados a serviços públicos, como escolas, hospitais e postos de saúde, também não podem ser usucapidos.
Com todas essas informações e segundo os passos acima, você pode entrar com o processo da forma correta e aguardar pela resposta. Lembre-se, no entanto, que a posse de imóveis por usucapião precisa ser benéfica não só para o proprietário, como para a comunidade.