Como é a venda de imóvel em comunhão universal de bens
O acompanhamento de um advogado especializado pode ser útil para orientar o casal
Publicado em 5 de setembro de 2024 às 10h21.
O que é a comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens é um regime matrimonial em que todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento se tornam de propriedade comum do casal. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos e até dívidas. Dessa forma, qualquer decisão de compra, venda ou alienação de bens deve ser tomada em conjunto pelos dois cônjuges.
Como funciona a venda de um imóvel nesse regime?
Para que a venda de um imóvel em comunhão universal de bens seja legalmente válida, é imprescindível que ambos os cônjuges concordem com a transação. Isso significa que a assinatura dos dois é necessária em todos os documentos envolvidos na venda, como o contrato de compra e venda e a escritura pública.
Além disso, se o imóvel for um bem de família, ou seja, utilizado como residência da família, a autorização judicial pode ser necessária em alguns casos, principalmente quando existem filhos menores ou incapazes envolvidos. Essa autorização visa proteger o direito à moradia e garantir que a venda não prejudique o bem-estar dos membros da família.
Quando o imóvel pode ser vendido?
A venda de um imóvel em comunhão universal de bens pode ocorrer em diversas situações, como a necessidade de adquirir outro imóvel, investir em outro tipo de bem ou até mesmo por motivos financeiros. No entanto, é importante que todos os aspectos legais sejam observados para evitar futuros problemas, como disputas patrimoniais ou questionamentos judiciais.
Procedimentos necessários
Para vender um imóvel em comunhão universal de bens, o processo começa com a obtenção de um acordo entre os cônjuges. Após isso,é necessário providenciar a documentação do imóvel, como certidão de matrícula atualizada, certidões negativas de débitos e a escritura do imóvel. Além disso, os documentos pessoais dos cônjuges e a certidão de casamento atualizada também devem ser apresentados.
Na maioria dos casos, a transação é finalizada em um cartório de notas, onde será feita a escritura pública de venda e compra, que oficializa a transferência do imóvel para o comprador. Como mencionado, ambos os cônjuges devem estar presentes para assinar o documento, confirmando a venda.
Por que você deve saber sobre isso
Em resumo, a venda de um imóvel em regime de comunhão universal de bens exige o consentimento dos dois cônjuges e o cumprimento de todos os procedimentos legais. Esse cuidado é necessário para garantir a validade da transação e evitar complicações futuras. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser útil para orientar o casal ao longo do processo e assegurar que tudo seja feito de forma correta e conforme a legislação.