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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 22 de março de 2026 às 07h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: O documento de compra e venda é a prova de que seus pais tinham o direito sobre o imóvel, mesmo que não estivesse no nome deles no registro (matrícula).
Sem esse contrato e sem o inventário, não é possível transferir o imóvel oficialmente para o nome dos herdeiros, impedindo a venda ou a partilha formal.
Portanto, não havendo colaboração na entrega desse documento, é possível iniciar um inventário judicial e pedir ao juiz que intime a pessoa que retém o documento a apresentá-lo no processo.
Importante reunir cópias de outros documentos que comprovem a posse dos seus pais (contas de água, luz, IPTU, etc.) e qualquer contato com o vendedor original.
Se o contrato for válido, pode-se pedir ao juiz que determine a transferência da propriedade para o nome dos herdeiros (via adjudicação compulsória), mesmo sem a colaboração da sua irmã.
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