Vivo na casa da minha sogra. O companheiro dela tem direito sobre o imóvel?
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Redação Exame
Publicado em 25 de março de 2023 às 08h07.
Pergunta do leitor: Vivo há 5 anos no regime de união estável na casa que minha sogra deixou como herança. Porém essa casa será vendida. Com o dinheiro da venda minha esposa quer comprar uma nova casa para morarmos. O companheiro da minha sogra tem direito sobre essa casa?
*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário
A união estável é reconhecida como entidade familiar, garantindo as partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.
Assim, caso os conviventes não tenham optado por um regime de bens, via de regra, será aplicado às uniões estáveis o regime da comunhão parcial de bens, o que implica compartilhamento de todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar em igual proporção, sendo presumido o esforço comum dos companheiros na aquisição dos bens, salvo se estipulado em contrário em contratos ou escrituras.
Por sua vez, caso o bem tenha sido adquirido antes da união estável ou recebido por doação ou herança durante o matrimônio, este será considerado um bem particular, e na ausência de testamento com relação a destinação do bem, o companheiro sobrevivente terá direito à herança em concorrência com eventuais herdeiros legítimos.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)