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Usei o FGTS para abater parcelas do imóvel. Posso usar de novo?

Leitor pergunta se pode realizar a operação novamente em janeiro, passado um ano desde o primeiro uso

Homem com dúvida: recurso paga até 80% do valor das prestações (foto/Thinkstock)

Homem com dúvida: recurso paga até 80% do valor das prestações (foto/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 30 de dezembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 30 de dezembro de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitor: Eu utilizei o meu saldo depositado no FGTS no ano passado para abater 12 parcelas do financiamento do imóvel. Posso usar o que tenho no FGTS agora para abater mais 12 parcelas em janeiro?

Sim. No caso de pagamento parcial de prestações, uma nova operação pode ser realizada logo após o término da anterior.

Nessa operação, o limite de prestações a serem pagas é de até 12, e você pode incluir até três vencidas. Contudo, o recurso do FGTS será utilizado para pagar, no máximo, 80% do valor total dessas prestações mais os juros e multas referentes às parcelas vencidas. Ou seja, será preciso arcar com os 20% restantes do valor.

Mesmo assim, é uma ajuda e tanto para quem está com o orçamento limitado por conta de desemprego, por exemplo.

Recentemente, o Conselho curador do FGTS anunciou que essa modalidade poderia ser utilizada para pagar até 12 prestações em atraso. No entanto, vale lembrar que, em contratos de financiamento, o imóvel já pode ser retomado pelo banco após 90 dias de inadimplência.

*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br

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