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TRF mantém liminar que proíbe cobrança extra por bagagens

A Anac havia entrado com dois recursos por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra o pedido de suspensão da cobrança

Bagagem: a medida proposta pela Anac, que permitiria às companhias aéreas cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagens, deveria entrar em vigor nesta terça-feira (Getty/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 14 de março de 2017 às 21h19.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília manteve nesta terça-feira a liminar que proíbe a cobrança extra por bagagens despachadas nos aeroportos brasileiros, informou o Ministério Público Federal (MPF).

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia entrado com dois recursos por meio da Advocacia Geral da União (AGU) contra o pedido de suspensão da cobrança, mas ambos foram negados pelo TRF.

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A medida proposta pela Anac, que permitiria às companhias aéreas cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagens, deveria entrar em vigor nesta terça-feira.

Atualmente, passageiros podem despachar sem custos adicionais uma mala de 23 quilos em voos nacionais e duas malas de 32 quilos no caso de voos internacionais.

"A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente", escreveu o TRF na decisão sobre a regra da Anac.

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