(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 23 de março de 2019 às 09h00.
Última atualização em 23 de março de 2019 às 09h00.
Pergunta do leitor: Sou blogueiro e Instagrammer. Recebi cerca de 25 mil reais em 2018 de diferentes empresas para fazer postagens no meu Instagram e blog sobre seus produtos. Não assinei contrato algum com as marcas, apenas combinei os valores oralmente e recebi o dinheiro em conta. Como declaro esses rendimentos no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
A remuneração que recebeu das empresas configuram rendimentos tributáveis e, como tal, deve ser reportada em sua Declaração de Imposto de Renda, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
A remuneração recebida de cada empresa deverá ser informada em linha específica, da qual conste o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além de seu valor e de eventual retenção de contribuição previdenciária e IRRF.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto no decorrer do ano-calendário pertence à fonte pagadora do rendimento. A não retenção do imposto de renda sobre seu rendimento, quando obrigatória, não desobriga o beneficiário do rendimento de declará-lo em sua Declaração de Imposto de Renda.
Importante observar, no entanto, que esses rendimentos só deverão ser reportados caso se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício 2019, ano-calendário 2018, detalhadas a seguir:
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.