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RS suspende recall de veículos da Volkswagen

Tribunal de Justiça suspendeu liminar que determinava recall de 400 mil veículos Fox, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010

Volkswagen Voyage: veículos da montadora apresentaram suspeita de desgaste prematuro do motor (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2013 às 08h05.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, na noite de terça-feira, a liminar que determinava à Volkswagen o recall de 400 mil veículos Fox, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010 para verificação de desgaste prematuro do motor.

De acordo com informaçòes no site do TJ-RS, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, revogou os efeitos da liminar expedida pela juíza Carla Della Giustina, da 15a Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, em 7 de janeiro.

No último sábado, a Volkswagen do Brasil afirmou ter sido surpreendida pela decisão, além de não ter sido notificada oficialmente.

"A empresa, em 2009, constatou o inconveniente, que não representava nenhum risco à integridade física e à segurança do consumidor", informou a montadora em comunicado, no sábado.

Para o desembargador, a medida poderia levar a uma situação irreparável "que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da indústria automobilística", segundo o TJ-RS.

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São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu, na noite de terça-feira, a liminar que determinava à Volkswagen o recall de 400 mil veículos Fox, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010 para verificação de desgaste prematuro do motor.

De acordo com informaçòes no site do TJ-RS, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, revogou os efeitos da liminar expedida pela juíza Carla Della Giustina, da 15a Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, em 7 de janeiro.

No último sábado, a Volkswagen do Brasil afirmou ter sido surpreendida pela decisão, além de não ter sido notificada oficialmente.

"A empresa, em 2009, constatou o inconveniente, que não representava nenhum risco à integridade física e à segurança do consumidor", informou a montadora em comunicado, no sábado.

Para o desembargador, a medida poderia levar a uma situação irreparável "que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da indústria automobilística", segundo o TJ-RS.

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