RS: Parcela extra do seguro-desemprego será paga na terça-feira; veja quem recebe
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 mil trabalhadores
Editora de Finanças
Publicado em 20 de maio de 2024 às 16h37.
Última atualização em 21 de maio de 2024 às 11h32.
O Ministério do Trabalho e Emprego libera na terça-feira, 21 de maio a primeira parcela adicional do seguro-desemprego para os trabalhadores dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram decretados estado de calamidade pelo governo federal em 5 de maio, e registrado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Dessa maneira, quem, por exemplo, recebeu a última parcela em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio. No mês seguinte, junho, o trabalhador receberá a segunda e última parcela adicional.
Quem tem direito às duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego?
Todos os trabalhadores gaúchos que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio. O benefício é para os trabalhadores das cidades do Rio Grande do Sul que o governo federal decretou estado de calamidade no dia 5 de maio. As cidades, entretanto, precisam registrar a situação de calamidade no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Como saber se eu tenho direito?
O trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para saber se tem direito a parcela extra . A consulta pode ser feita informando o número do CPF ou o número do PIS.
As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 mil trabalhadores, com a liberação de R$ 497,8 milhões.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Pode solicitar o seguro-desemprego o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado quando realizar requerimento do benefício; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Quando e como solicitar o seguro-desemprego?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
- Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou de forma online, a partir das plataformas:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Para fazer a solicitação pelo Gov.br, o primeiro passo é entrar no site, buscar por "Solicitar o Seguro-Desemprego" na barra de pesquisa e cliclar na primeira opção. Após fazer o login, o usuário será direcionado para o Portal Emprega Brasil, onde deve clicar na opção Seguro-Desemprego.
Em seguida, o usuário deve escolher entre "Solicitar seguro desemprego" ou "Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico".
Por fim, colocar o número do documento de requerimento do seguro-desemprego, que o trabalhador recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa.