Rentabilidade de 500%? Conheça os golpes financeiros da moda
Promessas de rentabilidade de 500% e "garimpagem" de ações: cuidado com os golpes
Da Redação
Publicado em 12 de agosto de 2015 às 20h07.
São Paulo - Por mais que as autoridades fiscalizem os mercados, volta e meia aparecem golpes contra os investidores .
Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou dois casos desse tipo. Em um deles, um pretenso gestor de recursos no Pará oferecia aplicações com rentabilidades de até 500%.
Outro, comprava ações fora da bolsa de investidores que não sabiam o valor real dos papéis por preços muito baixos e os revendia com altos lucros, atividade chamada no mercado como “garimpagem”.
Ambos foram punidos pela CVM com proibição para atuar no mercado. Mas, possivelmente, as vítimas não verão mais a cor do dinheiro que perderam.
Por isso, é importante que o investidor esteja atento e evite esquemas mirabolantes e promessas absurdas de rendimento, fora da realidade dos mercados.
Um dos casos foi o de Marcelo Gomes da Silva. Segundo o processo administrativo sancionador da CVM, ele teria exercido a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da autarquia.
O processo teve origem em denúncia da Polícia Civil do Estado do Pará, que acusava Silva de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.
De acordo com a polícia, ele havia aberto uma empresa de nome MGS Invest e atraía vítimas apresentando-se como investidor da bolsa de valores.
Ele as convencia a investir em ações prometendo rendimentos de até 500% em prazos de seis a doze meses. Porém, depois de arrecadar o dinheiro, Silva desapareceu.
Segundo a CVM, diversos depoimentos prestados por investidores à polícia confirmaram que, de meados de 2009 a abril de 2011, Silva atraiu diversos clientes com promessas de ganhos elevados no curto prazo.
Mas os documentos não comprovariam a efetiva existência da MGS Invest, que, segundo a CVM, era um artifício que Silva utilizava para parecer mais profissional, seduzindo, assim, maior número de investidores.
Alguns contratos analisados pela CVM revelam que Marcelo Gomes da Silva se apresentava como “operador analista gráfico”.
Os contratos continham cláusulas prevendo depósito em conta de titularidade do acusado e garantia de rentabilidade entre 100% e 500% ou de pagamentos de rendimentos mensais em torno de 5%.
A polícia do Pará enviou ainda comprovantes de depósitos e recibos bancários que demonstraram a efetiva captação de recursos de terceiros.
A CVM ainda verificou, junto à BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), dados que “evidenciaram que, ao menos, parte dos recursos captados teria sido direcionada para operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários no mercado de bolsa”.
Com isso, a CVM concluiu que Silva teria exercido a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários, sem dispor do registro.
Silva tinha o poder de investir e desinvestir os recursos entregues pelos clientes, de maneira profissional, em vista da propalada imagem de “profundo conhecedor do funcionamento da bolsa de valores” e da multiplicidade de clientes captados por ele.
Ele também retinha parte dos recursos investidos pelos clientes a título de remuneração pelos serviços prestados de gestão. Foram encontrados depósitos bancários comprovando a entrega dos recursos dos investidores para Silva.
Supostos clientes dele também confirmaram que ele tinha autorização para compra e venda de títulos e para a gestão dos recursos.
O diretor da CVM, relator do caso, Pablo Renteria, destacou as provas da atuação irregular de gestor de Silva.
A conduta dele, segundo Renteria, foi especialmente grave, uma vez que ele “ludibriou diversas pessoas com promessas fáceis de rentabilidade de modo a convencê-las a entregar seus recursos, desaparecendo e levando consigo boa parte do dinheiro arrecadado”.
O colegiado da CVM decidiu, por fim proibir a atuação de Silva no mercado de bolsa por 10 anos.
Garimpagem de ações
Outro caso envolveu Iônio Gamboa Freire, acusado de ter exercido a atividade de intermediação de valores mobiliários sem a competente autorização da CVM.
Em 2007, a CVM determinou que ele parasse de atuar no mercado de intermediação de ações. Mas, segundo o processo, Freire continuou “praticando ilicitamente a atividade”, adquirindo fora de bolsa ações de diversas companhias como Magnesita, São Carlos Empreendimentos, Lojas Americanas, Contax, Eletropaulo, Energias do Brasil e Petrobras de investidores.
Os documentos obtidos dos bancos custodiantes desses papéis, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander e da BM&FBovespa comprovaram que ele continuou com essas operações mesmo depois do aviso da CVM.
Segundo a CVM, Freire utilizava procuração em causa própria para adquirir ações, pelas quais pagava valores irrisórios se comparados aos cobrados em bolsa.
As ações, após serem transferidas para seu nome, eram vendidas em bolsa. Segundo o relator do processo, o diretor da CVM Roberto Tadeu, documentos mostraram que Freire “empreendeu uma peregrinação em diversas cidades, de diversos estados da Federação, na busca dos proprietários, e conseguiu adquirir ações de emissões de diferentes companhias fora do mercado de bolsa entre 2007 e 2011".
Segundo a CVM, ficou comprovado que o objetivo era revender as ações em um curto período de tempo após a compra.
Freire foi punido pela CVM com a suspensão por cinco anos da atividade de agente autônomo. Tanto ele quanto Silva poderão recorrer ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.
São Paulo - Por mais que as autoridades fiscalizem os mercados, volta e meia aparecem golpes contra os investidores .
Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou dois casos desse tipo. Em um deles, um pretenso gestor de recursos no Pará oferecia aplicações com rentabilidades de até 500%.
Outro, comprava ações fora da bolsa de investidores que não sabiam o valor real dos papéis por preços muito baixos e os revendia com altos lucros, atividade chamada no mercado como “garimpagem”.
Ambos foram punidos pela CVM com proibição para atuar no mercado. Mas, possivelmente, as vítimas não verão mais a cor do dinheiro que perderam.
Por isso, é importante que o investidor esteja atento e evite esquemas mirabolantes e promessas absurdas de rendimento, fora da realidade dos mercados.
Um dos casos foi o de Marcelo Gomes da Silva. Segundo o processo administrativo sancionador da CVM, ele teria exercido a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da autarquia.
O processo teve origem em denúncia da Polícia Civil do Estado do Pará, que acusava Silva de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.
De acordo com a polícia, ele havia aberto uma empresa de nome MGS Invest e atraía vítimas apresentando-se como investidor da bolsa de valores.
Ele as convencia a investir em ações prometendo rendimentos de até 500% em prazos de seis a doze meses. Porém, depois de arrecadar o dinheiro, Silva desapareceu.
Segundo a CVM, diversos depoimentos prestados por investidores à polícia confirmaram que, de meados de 2009 a abril de 2011, Silva atraiu diversos clientes com promessas de ganhos elevados no curto prazo.
Mas os documentos não comprovariam a efetiva existência da MGS Invest, que, segundo a CVM, era um artifício que Silva utilizava para parecer mais profissional, seduzindo, assim, maior número de investidores.
Alguns contratos analisados pela CVM revelam que Marcelo Gomes da Silva se apresentava como “operador analista gráfico”.
Os contratos continham cláusulas prevendo depósito em conta de titularidade do acusado e garantia de rentabilidade entre 100% e 500% ou de pagamentos de rendimentos mensais em torno de 5%.
A polícia do Pará enviou ainda comprovantes de depósitos e recibos bancários que demonstraram a efetiva captação de recursos de terceiros.
A CVM ainda verificou, junto à BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), dados que “evidenciaram que, ao menos, parte dos recursos captados teria sido direcionada para operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários no mercado de bolsa”.
Com isso, a CVM concluiu que Silva teria exercido a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários, sem dispor do registro.
Silva tinha o poder de investir e desinvestir os recursos entregues pelos clientes, de maneira profissional, em vista da propalada imagem de “profundo conhecedor do funcionamento da bolsa de valores” e da multiplicidade de clientes captados por ele.
Ele também retinha parte dos recursos investidos pelos clientes a título de remuneração pelos serviços prestados de gestão. Foram encontrados depósitos bancários comprovando a entrega dos recursos dos investidores para Silva.
Supostos clientes dele também confirmaram que ele tinha autorização para compra e venda de títulos e para a gestão dos recursos.
O diretor da CVM, relator do caso, Pablo Renteria, destacou as provas da atuação irregular de gestor de Silva.
A conduta dele, segundo Renteria, foi especialmente grave, uma vez que ele “ludibriou diversas pessoas com promessas fáceis de rentabilidade de modo a convencê-las a entregar seus recursos, desaparecendo e levando consigo boa parte do dinheiro arrecadado”.
O colegiado da CVM decidiu, por fim proibir a atuação de Silva no mercado de bolsa por 10 anos.
Garimpagem de ações
Outro caso envolveu Iônio Gamboa Freire, acusado de ter exercido a atividade de intermediação de valores mobiliários sem a competente autorização da CVM.
Em 2007, a CVM determinou que ele parasse de atuar no mercado de intermediação de ações. Mas, segundo o processo, Freire continuou “praticando ilicitamente a atividade”, adquirindo fora de bolsa ações de diversas companhias como Magnesita, São Carlos Empreendimentos, Lojas Americanas, Contax, Eletropaulo, Energias do Brasil e Petrobras de investidores.
Os documentos obtidos dos bancos custodiantes desses papéis, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander e da BM&FBovespa comprovaram que ele continuou com essas operações mesmo depois do aviso da CVM.
Segundo a CVM, Freire utilizava procuração em causa própria para adquirir ações, pelas quais pagava valores irrisórios se comparados aos cobrados em bolsa.
As ações, após serem transferidas para seu nome, eram vendidas em bolsa. Segundo o relator do processo, o diretor da CVM Roberto Tadeu, documentos mostraram que Freire “empreendeu uma peregrinação em diversas cidades, de diversos estados da Federação, na busca dos proprietários, e conseguiu adquirir ações de emissões de diferentes companhias fora do mercado de bolsa entre 2007 e 2011".
Segundo a CVM, ficou comprovado que o objetivo era revender as ações em um curto período de tempo após a compra.
Freire foi punido pela CVM com a suspensão por cinco anos da atividade de agente autônomo. Tanto ele quanto Silva poderão recorrer ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.