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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2010 às 17h00.
A Receita Federal disponibiliza para os contribuintes pessoa física através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC, a visualização do Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que permite:
• a. identificação de eventuais pendências que deixaram a declaração em malha fina;
• b. obter informação se das quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
• c. solicitação, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;
• d. identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.
Além desses benefícios permite também para quem faz a declaração no modelo completo a retificação da declaração online. Esta tem maior rapidez e facilidade na correção dos dados da declaração.
Para acessar o extrato o contribuinte deve ter código de acesso ou certificação digital, sendo que as pessoas físicas poderão acessar o status da sua declaração apenas com código de acesso que será gerado na própria página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados:
• a. Pessoa Física;
• b. CPF;
• c. Data de nascimento;
• d. Números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda dos dois últimos exercícios .
Caso o contribuinte não tenha entregue as duas últimas declarações como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Neste caso será exigido apenas o número do titulo de eleitor.
No período normal de entrega, a pessoa física poderá retificar as declarações tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo. Após o prazo de entrega não será mais permitido a troca de modelo.