Minhas Finanças

Receita lança serviço online para quem caiu na malha fina

Pela internet, contribuinte com declaração de imposto de renda retido na malha fina pode enviar os documentos

Receita Federal: entrega da declaração do IR termina dia 30 de junho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal: entrega da declaração do IR termina dia 30 de junho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 25 de junho de 2020 às 10h59.

A Receita Federal lançou o serviço que possibilita que contribuintes com declaração do IRPF retida em malha fina apresentarem documentos pela internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente à unidade. 

Denominada de Malha Fiscal, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o extrato do processamento da declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;

2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita.

A Receita alerta que antes de entragar os documentos é necessário ter atenção:

1) quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E

2) quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo área de concentração de serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e

2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

  1. a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
  2. b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
  3. c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
  4. d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
  5. e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;

2) Para quem apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;

3) Emissão de intimação ou notificação de lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da declaração.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosMalha finareceita-federal

Mais de Minhas Finanças

BC lança Pix por aproximação a partir da carteira digital do Google; veja como vai funcionar

Bolsa Família 2024: veja datas de pagamentos do mês de novembro

Consumidores podem renegociar dívidas com 99% de desconto em agências dos Correios a partir de hoje

INSS monta força-tarefa para atender beneficiários com BPC bloqueado