Procon-SP multa Uber por cobrança indevida
Em casos de cobrança por serviços que não foram prestados, aplicativo de contratação de motoristas também não restituiu valores em dobro
Marília Almeida
Publicado em 9 de março de 2017 às 10h27.
Última atualização em 9 de março de 2017 às 17h03.
São Paulo - O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuou, nesta quarta-feira (8), a Uber por cobrança de serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não pagar em dobro conforme a lei. A empresa também foi autuada pornão disponibilizar em seu site, de forma adequada, informações relacionadas à sua identificação.
A multa já foi aplicada e a empresa tem 15 dias para recorrer da penalidade a partir do recebimento da notificação. O valor inicial da multa é de 13.653,33 reais. O cálculo é feito de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Sobre a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, como cobrança de corridas não realizadas. Nestes casos, o consumidor que recebe a cobrança de forma indevida tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou, o que não tem ocorrido, diz o Procon-SP. A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre a falta de informações em seu site, o aplicativo de contratação de motoristas infringiu o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, "caput" do CDC, que preveem que a empresa deve disponibilizar em seu endereço eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, informações como seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.