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Da Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2013 às 09h21.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se o imóvel pode ser atualizado em função de algum índice de inflação na declaração do Imposto de Renda.
Segundo a legislação do Imposto de Renda, os bens adquiridos a partir de 01/01/1996 devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição do imóvel e não podem sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o momento da alienação.
O mesmo ocorre com a questão de automóveis que podem ter sofrido alguma desatualização, estes também não poderão sofrer reajustados conforme o valor atual.
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