Meu pai faleceu. Quem tem direito à herança deixada pelos meus avós: os netos ou a nora?
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Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 10h00.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h23.
Pergunta do leitor: Meu pai faleceu antes de meus avós. Quem tem direito à herança deixada pelos meus avós: os netos ou a nora?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
De início, cabe esclarecer que, de acordo com ordenamento jurídico, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos):
- os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e
- o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.
No caso de falecimento prévio de seu pai em relação aos seus avós, nossa legislação prevê o direito de representação na linha reta, o que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
Assim, os netos poderão representar o filho pré-morto na sucessão dos bens deixados por seu avô, devendo a herança ser dividida em partes iguais entre todos os filhos, no caso seu pai (como se estivesse vivo) e os irmãos dele, se existentes.
Portanto, o quinhão hereditário pertencente ao seu pai deverá ser dividido na mesma proporção entre os netos, no caso, você e seus irmãos, se existentes.
A nora de seus avós, no caso a cônjuge do falecido, só tem direito à herança deixada pelo seu pai, em concorrência com os filhos e de acordo com o regime de bens adotado no casamento.
Assim, resumindo os principais regime de bens, no regime da ‘ Comunhão Parcial de Bens ’, se o falecido deixou bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança/doação), à cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de herança sobre tais bens em concorrência com os filhos do falecido, além do direito à meação (metade) dos bens adquiridos na constância do casamento (bens comuns).
Se casado no regime da ‘ Separação Total de Bens ’, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas concorre com os filhos do falecido sobre todos os bens por ele deixados (independentemente da forma e data de aquisição de tais bens).
Já no regime da ‘ Comunhão Universal de Bens ’ a cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes, mas tem direito à meação de todo o patrimônio, particulares e comuns.
Desse modo, respondendo à questão formulada, a nora (cônjuge sobrevivente) teria direito apenas aos bens que pertenciam ao seu pai (cônjuge falecido) no momento de sua morte; no que tange aos bens deixados por seus avós, somente você e seus irmãos (se existentes) terão direito à herança que caberia ao seu pai.
Nenhum direito sobre tal herança (advinda dos seus avós) caberá à “nora”, uma vez que – quando do falecimento do seu pai – tais bens até então não integravam o patrimônio dele, posto que o direito sobre esses bens até então era mera perspectiva, e não um direito concretizado.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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