Agência de notícias
Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 08h25.
Última atualização em 20 de dezembro de 2024 às 08h25.
Às vésperas do Natal, chega também a segunda parcela do 13° salário. Chamado de “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, e deve ser pago até esta sexta-feira. No entanto, para entrar no próximo ano com o pé direito e aproveitar bem o valor do benefício, é preciso ter organização financeira.
Dividido em duas parcelas, o 13º geralmente é pago em datas previstas pela legislação brasileira. O salário também pode ser depositado em parcela única ou com o pagamento das férias, desde que seja solicitado pelo colaborador com antecedência. A primeira parcela de 2024 foi paga até o dia 30 de novembro.
Como fazer bom uso do 13°?
De acordo com o consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira, ex-membro da associação nacional de executivos, o ideal é dividir o décimo terceiro em três partes, que devem ser destinadas a diferentes tarefas.
"Você deve pegar o décimo terceiro e dividir em três partes: uma parte você vai destinar à compra de presentes de natal; uma parte você vai destinar para o pagamento de dívidas, como cobrir o cheque especial; e uma terceira parte, você deixa de reserva para o começo do ano", afirma o especialista.
Em janeiro são cobrados o ITU, IPVA, além de matrículas, materiais escolares, e outros custos comuns no início do ano. Segundo Miguel Ribeiro, para começar 2025 bem financeiramente, é importante lembrar de guardar dinheiro para estes pagamentos.
"Muitas vezes, as pessoas não se dão conta e gastam o dinheiro. Na hora de pagar as despesas do início do ano, fazem empréstimos, pagam juros, e já entram no novo ano se endividando", diz Ribeiro. "A recomendação é se livrar principalmente das dívidas maiores, como cheque especial e o cartão de crédito. Elas têm juros muito altos e crescem muito rapidamente, por isso, devem ser prioridade".
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Na primeira parcela, não há descontos, portanto, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação, no entanto, são aplicados descontos de imposto de renda e INSS.