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Moradores da cidade de São Paulo já podem consultar valores do IPTU 2023

A pesquisa online deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo

IPTU: A partir desta quinta-feira, 19, começam a ser enviadas pelos correio as notificações com as informações sobre o pagamento do tributo aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo (Matt Mawson/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2023 às 11h57.

Os moradores da cidade de São Paulo já podem consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) 2023 para quitar o imposto à vista ou realizar o pagamento da primeira parcela. A pesquisa online deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo ( https://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2023 ). Acesse aqui a opção de Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU. Quem optar pelo pagamento à vista do tributo terá desconto de 3%. Outra opção é realizar o pagamento em dez parcelas.

Ainda de acordo com o Município, a seção Explicando o IPTU, por meio do site, permite aos moradores compararem os valores do imposto deste ano com os valores de 2022. Para isso, é preciso somente digitar o número do cadastro do imóvel no campo informado.

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A partir desta quinta-feira, 19, começam a ser enviadas pelos correio as notificações com as informações sobre o pagamento do tributo aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo. "Dependendo da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 10 de fevereiro", afirma a Prefeitura paulistana.

No caso dos contribuintes isentos, o envio será feito a partir de 23 de fevereiro deste ano.

Vencimento do IPTU

- No dia escolhido para os contribuintes que fizeram a opção via atualização cadastral.

- No dia 9 ou no dia 14 para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou no dia 20 para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.

O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2023 pelo site.

Os vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 23 de fevereiro de 2023.

Assim como nos anos anteriores, em 2023 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.

“Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela”, afirma o Município.

Formas de pagamento

Poderá ser realizado o pagamento nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Pelos canais online, o contribuinte só precisa informar o número de cadastro do imóvel, que pode ser obtido nas notificações do IPTU. Já no caso de pagamento diretamente nos guichês das agências bancárias ou lotéricas, é preciso levar o documento impresso.

Também é permitido, para quem fez essa opção em anos anteriores, o pagamento por débito automático "Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da primeira parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da segunda parcela", diz a Prefeitura em comunicado.

Caso o contribuinte atrase o pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, podendo até atingir o limite de 20%. O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) municipal.

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