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Mora no exterior? Você tem até dia 28 para informar à Receita

Brasileiros que se mudaram para o exterior em 2016 devem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, antes de declarar o Imposto de Renda 2017

Imposto de Renda 2018 (azamkassim/Thinkstock)

Imposto de Renda 2018 (azamkassim/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 17h15.

Última atualização em 23 de fevereiro de 2017 às 10h37.

São Paulo - Até quem mora fora do Brasil precisa ter atenção ao Imposto de Renda 2017. Os brasileiros que se mudaram em 2016 precisam enviar à Receita Federal, até a próxima terça-feira (28), a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Quem deixou o país em 2015 de forma temporária e ficou ausente por 12 meses consecutivos ou mais também deve cumprir a obrigação. O documento deve ser preenchido online e enviado por meio do site da Receita Federal.

Essa comunicação serve como um aviso prévio para o Fisco de que você não vai enviar a Declaração de Ajuste Anual porque mora fora. No entanto, ela não substitui o envio de um outro documento com nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ser entregue entre 2 de março e 28 de abril.

Quem não entregar a comunicação ou a declaração será obrigado a declarar Imposto de Renda como se fosse residente do Brasil, como explica a contadora Melissa Fernandes, especialista em legislação tributária do Brasil e dos EUA da consultoria Drummond Advisors.

Quem entregar a declaração com atraso precisará pagar uma multa de 1% ao mês ou uma fração proporcional ao atraso sobre o Imposto de Renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo, de 20% do imposto devido.

Quem permanecer no exterior nos próximos anos não precisa entregar novamente a comunicação e a declaração de saída do país à Receita, nem declarar o Imposto de Renda no Brasil.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020receita-federal

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