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Meu pai é obrigado a pagar minha faculdade se eu já trabalho?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também suas perguntas

Ensino superior: Jurisprudência tem estendido o dever de sustento até que o filho termine a faculdade (Purestock/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Publicado em 10 de fevereiro de 2018 às 07h00.

Última atualização em 2 de junho de 2020 às 17h32.

Pergunta do leitor: Meus pais são separados, tenho 16 anos e já trabalho. Meu pai tem obrigação de pagar minha faculdade mesmo assim?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

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Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos.

O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil. Nesse momento, se extingui o poder familiar.

Contudo, a jurisprudência tem estendido o dever de sustento até que o filho termine o ensino superior , tendo em vista a dificuldade conciliar o trabalho com os estudos. Tal obrigação alimentar é fundada no parentesco, conforme o Código Civil.

Assim, enquanto menor relativamente incapaz, entre 16 e 18 anos, você poderá ingressar com demanda judicial assistido por sua mãe e pleitear o pagamento da pensão , indicando como termo da obrigação a conclusão do ensino superior.

O seu pai, após a maioridade, poderá requerer a exoneração do dever de alimentos somente se provar que suas necessidades não persistem mais, por exemplo, se você abandonar os estudos e/ou o exercício de atividade bem remunerada.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre separação de bens para seudinheiro_exame@abril.com.br .

Acompanhe tudo sobre:Direito familiarEnsino superiorJustiçaPensão alimentícia

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