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Meu marido morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

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O direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito de moradia (./Thinkstock)

O direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito de moradia (./Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 1 de maio de 2021 às 07h00.

Pergunta da leitora: Meu marido faleceu em 2020 vítima da covid-19. Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos. Compramos o imóvel financiado e ao longo deste tempo o quitamos. Caso o dinheiro usado para pagar este imóvel tenha sido recebido como herança, tanto da minha parte quanto da dele, sou obrigada a dividir com o filho que ele teve fora do casamento este único imóvel em que moramos, ou tenho direito a ele até o meu falecimento? 

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.

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Trata-se do direito real de habitação, que limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.

Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Você também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para invest@exame.com.

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