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Maus hábitos ao volante que podem lhe render uma multa

Quando estiver no trânsito, dirija. Qualquer outra tarefa pode custar a partir de R$ 53,20.

Risco: até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render uma multa (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2016 às 11h13.

São Paulo — Qualquer distração no trânsito é passível de autuação, segundo o Detran. Comer, fumar, mandar mensagem, retocar a maquiagem, pegar algum objeto no banco traseiro ou no porta-luvas... tudo proibido pelo Código Nacional de Trânsito. O texto não especifica o que você não pode fazer item a item.

Mas o artigo 169 dá margem para interpretações amplas por quem estiver fiscalizando. “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade – multa”. E a multa é de R$ 53,20, mais três pontos na carteira - já considerando os valores atualizados, em vigor a partir de 1º de novembro.

Até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render multa. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), este ano já foram registradas 17.379 autuações deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar. Em 2015, o 28.045 multas foram aplicadas segundo o artigo 169 do CTB.

Tipo de infraçãoGravidade da infração/pontosValor
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. (Ex: retocar a maquiagem, namorar, pegar objeto no assoalho ou banco traseiro,Leve / 3 pontosR$ 53,20
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha ou acionar equipamentos ou sinalizar manobra com o braço. (Ex: fumar)Média / 4 pontosR$ 85,13
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretextoLeve / 3 pontosR$ 53,20
Não sinalizar com a "seta" antes da manobra ou mudança de faixaGrave / 5 pontosR$ 127,69
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernasMédia / 4 pontosR$ 85,13

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São Paulo — Qualquer distração no trânsito é passível de autuação, segundo o Detran. Comer, fumar, mandar mensagem, retocar a maquiagem, pegar algum objeto no banco traseiro ou no porta-luvas... tudo proibido pelo Código Nacional de Trânsito. O texto não especifica o que você não pode fazer item a item.

Mas o artigo 169 dá margem para interpretações amplas por quem estiver fiscalizando. “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade – multa”. E a multa é de R$ 53,20, mais três pontos na carteira - já considerando os valores atualizados, em vigor a partir de 1º de novembro.

Até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render multa. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), este ano já foram registradas 17.379 autuações deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar. Em 2015, o 28.045 multas foram aplicadas segundo o artigo 169 do CTB.

Tipo de infraçãoGravidade da infração/pontosValor
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. (Ex: retocar a maquiagem, namorar, pegar objeto no assoalho ou banco traseiro,Leve / 3 pontosR$ 53,20
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha ou acionar equipamentos ou sinalizar manobra com o braço. (Ex: fumar)Média / 4 pontosR$ 85,13
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretextoLeve / 3 pontosR$ 53,20
Não sinalizar com a "seta" antes da manobra ou mudança de faixaGrave / 5 pontosR$ 127,69
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernasMédia / 4 pontosR$ 85,13
Acompanhe tudo sobre:Carteira de habilitação (CNH)

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