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IR 2024: Receita libera consulta ao maior lote da história; veja se você já recebe

Serão contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões

Imposto de Renda: este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF (Marcello Casal/Agência Brasil)

Imposto de Renda: este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF (Marcello Casal/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 23 de maio de 2024 às 06h15.

Última atualização em 23 de maio de 2024 às 10h09.

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A Receita Federal abre a partir das 10 horas desta quinta-feira, 23 de maio, a consulta ao primeiro lote do IR 2024. Serão contemplados 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões.

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. O lote inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Quando o crédito cairá na conta

O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Do montante de R$ 9,5 bilhões, R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal para saber se tem acesso ao lote residual da restituição. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do governo e clique em ‘Imposto de Renda’
  • Em seguida, clique na aba 'Consultar minha restituição’
  • Digite o número do seu CPF;
  • Digite a data de nascimento;
  • Selecione o ano em exercício. Neste caso, selecione a opção '2023'.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como é feito o pagamento da restituição do IR?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IR, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Meus dados bancários estão errados. O que fazer?

Caso o contribuinte perceba que a declaração foi enviada com algum erro bancário ou queira alterar o destino da restituição, é possível solicitar a sua correção. Para isso, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o recebimento dos valores no Portal BB, acessando o endereço, ou ligando para os telefones acima.

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição nesse prazo, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, pelo caminho:

  • Acessar o menu ‘Declarações e Demonstrativos’;
  • Clicar em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Selecionar ‘Solicitar restituição não resgatada na rede bancária’.

Como saber se estou com alguma pendência no IR?

O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.

Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).

Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.

Prazo para entrega do IR

O pagamento do primeiro lote é no mesmo dia em que encerra o prazo para enviar a declaração, 31 de maio. A expectativa é que 43 milhões enviem os dados até o final do prazo. Até esta segunda-feira, 27 milhões já enviaram a declaração. Desse total, 68% tem restituição a receber.

O pagamento da restituição será escalonado. São cinco lotes, entre os dias 31 de maio até 30 de setembro. Veja cronograma abaixo: 

Lote de pagamento Data de pagamento
31 de maio
28 de junho
31 de julho
30 de agosto
30 de setembro

Quem deve declarar imposto de renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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