Minhas Finanças

IR 2017: Sou Uber nas horas vagas. Como declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Imposto: Quem recebe dinheiro de pessoa física tem que pagar Carnê-Leão (Arte/Site Exame)

Imposto: Quem recebe dinheiro de pessoa física tem que pagar Carnê-Leão (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 20 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 20 de abril de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Sou enfermeiro com contrato CLT, mas trabalho como motorista da Uber nas horas vagas. Tenho estes dois rendimentos para me sustentar.

O informe do contrato CLT eu sei como declarar, mas como faço para declarar meu trabalho como Uber no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Os rendimentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão). Tal recolhimento é obrigatório e deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.

Seu recolhimento em atraso implica na incidência de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), bem como juros mensais (SELIC) acrescido de 1% no mês do pagamento.

Tais rendimentos, o imposto recolhido (ainda que em atraso), bem como as deduções admitidas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.

Caso o contribuinte não faça o recolhimento do carnê-leão em atraso, o mesmo estará sujeito a multa de 50% sobre o valor que deixou de recolhido, ainda que informe a totalidade dos rendimentos em sua Declaração de Ajuste.

É importante observar que as pessoas físicas que prestam serviços de transporte de passageiros, seja em veículo próprio ou alugado, só devem considerar como “rendimentos tributáveis” 60% do valor recebido. Os 40% restantes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 18 milhões

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

Procon-SP alerta consumidores para evitar problemas com pacotes de viagem nas férias

Salário mínimo terá nova regra? Veja o que está em discussão no governo